Em reunião da ANS, diretores debatem a proposta de resolução que regulamenta o rito processual de atualização do Rol da agência
Nesta quarta-feira (9), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou a 551ª reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). Na ocasião, foi realizada a discussão sobre a proposta de Resolução Normativa para regulamentar o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde na agência.
A proposta de atualização se deu através da Consulta pública 84/2021, com objetivo de reduzir a periodicidade de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde sem que sejam comprometidas a qualidade técnica das análises, a transparência na tomada de decisão e a ampla participação social no processo. Foram recebidas 944 contribuições no período de 5 de março a 19 de abril de 2021. Os diretores debateram a proposta de alteração, que agora seguirá para análise da procuradoria, e posteriormente será pautada pela diretoria colegiada para votação.
A nova proposta de Resolução Normativa define que a submissão de novas tecnologias ocorrerá forma contínua, bem como a submissão a análise de elegibilidade e análise técnica das propostas elegíveis. Dessa forma, não há um cronograma único para as novas tecnologias, rompendo-se o conceito de ciclo de atualização do Rol, cada proposta segue o seu próprio percurso, conforme sua data de submissão, sua condição de elegibilidade, a complexidade de sua análise e o cronograma relativo à tomada de decisão.
As atividades relacionadas à tomada de decisão, que incluem a nota técnica de recomendação preliminar, a consulta pública e aprovação das recomendações finais e a publicação da atualização do Rol, ocorrerão semestralmente contemplando as tecnologias cujas análises técnicas foram concluídas.
A cada seis meses terá uma proposta de atualização da Resolução Normativa (RN) vigente do Rol que irá se resultar em uma nova publicação de RN. No que tange a definição de prazos, o proponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até trinta dias após o envio do FormRol. Já análise técnica da proposta elegível será realizada de acordo com a ordem de protocolização do FormRol e será concluída em até dezoito meses, contados da protocolização do FormRol até a publicação da decisão da Diretoria Colegiada da ANS sobre a Nota Técnica de Recomendação Final (NTRF).
Na proposta de incorporação de nova tecnologia em saúde serão exigidos novos requisitos de informação: um dele é a apresentação de fluxogramas de linha de duidade. Além disso, planilhas eletrônicas de cálculos dos estudos de avaliação econômica em saúde e de análise de impacto orçamentário. No caso de medicamentos, será obrigatório o envio de bula registrada da Anvisa no momento da submissão da proposta.
Os diretores parabenizaram a aprovação da proposta normativa. O diretor Paulo Rabello destacou que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6330/2019, que trata sobre a disponibilização de medicamentos orais pela ANS. Ele pediu que haja sensibilidade por parte dos legisladores, uma vez que existem fluxos a serem realizados pela agência para a incorporação de novas tecnologias.
Rogério Scarabel, informou que o tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados. Disse ainda, que o Congresso Nacional está bem sensibilizado quanto a votação do projeto, uma vez que foi destacada a importância da apreciação de incorporação de tecnologias por parte da ANS. Ressaltou também que a mudança proposta servirá para todo o tipo de análise de incorporação tecnológica.
O diretor Mauricio Nunes informou que o processo precisa avançar no que tange ao prazo de atualização. Reforçou que assim como no SUS existe a Conitec, responsável pela incorporação de novas tecnologias, na Saúde Suplementar também deve haver a análise da ANS.
23 anos da Lei dos Planos de Saúde
O diretor Rogério Scarabel lembrou que no dia 3 de junho a lei 9656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, completou 23 anos. Destacou que a lei representou um verdadeiro divisor de águas na regulação da saúde suplementar do Brasil. De acordo com ele, até a edição da lei, a saúde suplementar não contava com uma regulamentação específica, o que acarretava problemas estruturais desde a padronização dos produtos comercializados até práticas abusivas, como rescisão unilateral de contratos.
Ele também destacou a atuação da ANS no enfretamento da pandemia causa pelo coronavírus, realizando a inclusão de exames para diagnóstico e tratamento da doença.
Para o diretor Paulo Rebello, a lei é de grande importância para a sociedade e que evolui de forma constante com medidas protetivas para o consumidor.
Maurício Nunes informou que a lei foi essencial para estabelecer regras básicas para funcionamento das operadoras, como trouxe garantias importantes para os beneficiários.
Aprovados e apreciados da diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO):
• Item 3 – Foi aprovada a abertura de abertura de Consulta Pública para debater a proposta de Resolução Normativa para regulamentar a notificação por inadimplência do beneficiário – Tema da Agenda Regulatória 2019-2021.
Aprovados e apreciados da Presidência:
• Item 4– Foi aprovada a minuta de normativo que dispõe sobre a sistemática de elaboração e monitoramento do planejamento estratégico, do plano de gestão anual e da agenda regulatória no âmbito da ANS.
Aprovado e apreciados da diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE):
• Item 5 – Foi aprovada a proposta normativa que dispõe sobre modelo padrão para cálculo do capital de risco referente ao Risco Operacional (incluindo o Legal) e de ajuste no Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) em relação à dedução da parcela do valor de goodwill das participações diretas ou indiretas em entidades não reguladas das operadoras de plano de assistência à saúde. Os diretores aprovaram em bloco 50 Processos Administrativos Sancionadores; 162 Processos de ressarcimento ao SUS e 2 Processos de Parcelamento e ressarcimento ao SUS. Foi aprovada ainda a minuta de Ata da 550ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 28/05/2021.