AMB auxiliará STF na discussão da Política Antimanicomial do Poder Judiciário
A Associação Médica Brasileira foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como “amicus curiae” – instituto jurídico que permite a terceiros intervirem em processos judiciais para fornecer informações relevantes aos juízes – na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 7454, que discute a inconstitucionalidade da Resolução nº 487/2023 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa normativa do CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário, estabelece procedimentos para o tratamento das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam custodiadas, ou seja, que sejam investigadas, acusadas, condenadas ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena ou de medida de segurança.
Dentre as medidas previstas, está a interdição parcial, total e/ou fechamento de estabelecimentos, alas ou instituições congêneres de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil e a determinação de que, caso seja necessária a internação, ela deverá ocorrer em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Caps da Raps.
Em maio de 2023, a AMB, em conjunto com outras entidades médicas, havia divulgado alerta sobre a questão: Alerta urgente à Sociedade Brasileira sobre a Resolução n°487 – AMB. E em setembro de 2023, a ADI 7454 foi proposta pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), pleiteando que a Resolução CNJ nº 487/2023 seja declarada inconstitucional.
A AMB auxiliará a Corte Suprema a compreender melhor o tema discutido nessa ação e busca, com essa iniciativa, apresentar evidências e informações técnicas e jurídicas sobre a assistência de qualidade à saúde das pessoas custodiadas com transtorno mental ou deficiência psicossocial e a garantia da qualidade da assistência à saúde da população e da segurança dos médicos e demais profissionais de saúde.
A AMB apresentará suas considerações ao STF em breve e seguirá acompanhando a tramitação dessa e de outras ações que impactem na assistência à saúde da população e na prestação de serviços médicos, buscando sempre contribuir para a elaboração da política de saúde e aperfeiçoamento do sistema médico assistencial público e privado do país e à defesa dos interesses da classe médica.