AMB SEGUE ACOMPANHANDO O JULGAMENTO DO STJ SOBRE O ROL DA ANS
A Associação Médica Brasileira – AMB, no uso de suas atribuições de congregar e defender ética, social, economicamente os médicos e contribuir para a política de saúde e o aperfeiçoamento do sistema médico assistencial do país, vem a público esclarecer e manifestar seu posicionamento sobre a natureza do Rol da ANS, que está sendo discutido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1886929/SP e nº 1889704/SP.
Para que toda a legislação aplicável ao setor seja observada, o Rol da ANS não pode ser entendido como uma lista taxativa, sendo sim meramente exemplificativa. Trata-se da referência básica para cobertura assistencial mínima pelos planos de saúde, que não inclui a restrição de direitos dos beneficiários. Ou seja, o fato de um procedimento não estar previsto nesse Rol não justificaria, por si só, a recusa de sua cobertura.
O rol de procedimentos é benéfico e necessário, mas não pode ser mal – e ilegalmente – interpretado, sob pena de colocar em risco a assistência adequada à saúde dos pacientes, que pressupõe autonomia dos médicos.
Em 21/10/2021 a AMB participou de coletiva e divulgou manifesto sobre o julgamento do STJ. Em 16/12/2021, a AMB enviou o ofício, que consta ao final dessa nota, com seu posicionamento em relação ao Rol aos Ministros da Segunda Seção do STJ, que julgarão o caso.
Em 23/02/2022, a AMB acompanhou o julgamento, que se encerrou sem conclusão. Vale lembrar que o julgamento já havia se iniciado no ano passado e o Ministro Relator Luis Felipe Salomão já proferiu seu voto pela taxatividade do Rol da ANS. O julgamento foi retomado com o voto brilhante da Ministra Nancy Andrighi, entendendo pela natureza exemplificativa do Rol, concluindo que não cabe à ANS reduzir a amplitude da cobertura que deve ser garantida pelos planos de saúde. Contudo o julgamento foi novamente suspenso.
A AMB informa a todos que seguirá acompanhando a questão e confia que o STJ, em continuação ao julgamento dos recursos, não abrirá brecha para restrições à assistência em saúde e à autonomia médica. O Tribunal Cidadão tem de se manter firme na garantia dos direitos dos pacientes e na autonomia de médicos.
Ofício STJ – Rol da ANS e o julgamento dos ERESP nº 1886929SP