AMB vem participando ativamente das discussões sobre a reforma tributária e serviços médicos - AMB

AMB vem participando ativamente das discussões sobre a reforma tributária e serviços médicos

No último dia 24 de abril, o Governo Federal apresentou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP), com propostas para regulamentar a reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132 (20/12/2023), instituindo o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS), bem como o Imposto Seletivo (IS), que irão substituir cinco tributos incidentes sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS).

A Associação Médica Brasileira (AMB) participou ativamente dessas discussões. Em fevereiro deste ano, enviou suas contribuições para o Grupo Técnico 7 criado no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Governo Federal, que discutiu as peculiaridades relacionadas às operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida.

A AMB defende que prestadores de serviços de saúde devem ser considerados de forma ampla, como sendo hospitais, clínicas, laboratórios, médicos, entre outros, sem fazer qualquer restrição quanto à sua organização societária ou ao tipo de profissional, o que acabou sendo contemplado no PLP 68/2024.

A Emenda Constitucional previa que algumas operações, dentre elas as relativas aos serviços de saúde, deveriam ser beneficiadas com redução de 60% das alíquotas que serão estabelecidas para esses novos tributos – que serão fixadas individualmente por cada ente (União, Estados e Municípios) por meio de lei específica. E o PLP considera os serviços médicos, desenvolvidos por pessoa física ou jurídica, dentre os serviços de saúde, contemplando-os, portanto, de forma explícita, com a redução de alíquota de 60%.

A Associação Médica Brasileira vem acompanhando de perto a questão e atuando agora junto ao Congresso Nacional na discussão do PLP 68/2024, através de seu Núcleo de Atuação Parlamentar (NAP), para garantir que os serviços médicos, essenciais aos serviços de saúde de qualidade, sejam tributados adequadamente, de forma a minimizar o aumento de carga tributária que pode impactar no prejuízo ao atendimento à saúde da população.

Na avaliação da AMB, aumentar a carga tributária sobre o setor de saúde não implica aumento de arrecadação, mas sim da despesa com a manutenção do SUS em virtude de os consumidores passarem a buscar mais a saúde prestada pelo Estado.

Impacto

A Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 substitui cinco tributos incidentes sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS) por um IVA-dual formado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços de competência da União) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços de competência dos Estados, Municípios e do Distrito Federal).

Dentre os tributos que serão substituídos, apenas o PIS, a COFINS e o ISS incidem atualmente sobre os serviços de saúde. O PIS e a COFINS são apurados à alíquota total de 3,65% (regime cumulativo), enquanto o ISS é apurado por alíquotas que variam entre 2% e 5%. Ou seja, a carga tributária atual dos serviços de saúde varia entre 5,65% e 8,65% em relação aos tributos alcançados pela reforma tributária. Cabe destacar que mesmo apurando e recolhendo o IRPJ e a CSLL no lucro real, os serviços de saúde são tributados à alíquota de 3,65% de PIS e COFINS.

As alíquotas do IVA-dual ainda não foram definidas, mas estudos realizados pelo Ministério da Fazenda apontam para no mínimo uma alíquota de 27%. Assim, mesmo considerando a redução de 60% da alíquota do IVA-dual em relação aos serviços de saúde, a carga tributária após o período de transição seria de 9% a 10,8% se outras medidas não forem implementadas. Isso se deve ao aumento da alíquota nominal, conforme acima demonstrado, cumulado com o reduzido montante de créditos que a atividade de saúde poderá se valer, já que a atividade é preponderantemente exercida por profissionais que são pessoas físicas, não havendo cadeia de produção que poderia gerar relevante creditamento para mitigar o aumento da carga tributária final. Ou seja, haveria um aumento percentual da carga tributária de 25% a 91%.

O aumento da carga tributária dos serviços de saúde levará ao aumento de preços e à consequente diminuição do acesso da população brasileira a serviços privados de saúde. Mais pessoas devem buscar o Sistema Único de Saúde, aumentando a pressão que já é sentida em muitas unidades do SUS e os gastos públicos na área da saúde. Apenas para se ter uma ideia deste impacto, foram contabilizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar 51 milhões de beneficiários de planos de saúde em dezembro de 2023. O número de usuários de serviços de saúde é ainda maior, uma vez que os serviços privados de saúde não são acessados apenas pelos beneficiários de planos de saúde.

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