JUSTIÇA DETERMINA QUE ENFERMEIROS NÃO PODEM COLOCAR O DIU

JUSTIÇA DETERMINA QUE ENFERMEIROS NÃO PODEM COLOCAR O DIU

A Justiça Federal de Alagoas proibiu enfermeiros de atuar no procedimento de inserção do Dispositivo Intrauterino e Contraceptivo (DIU) em pacientes. O veredito se deve a uma ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de Alagoas (Cremal), que denunciou a realização de procedimentos desse tipo por enfermeiros nos municípios de Penedo e Arapiraca.

A decisão do juiz André Carvalho Monteiro ressalta a previsão legal que determina que todos os atos e procedimentos invasivos, que atingem órgãos internos, devem ser praticados exclusivamente por médicos, conforme a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Para o juiz, ao desrespeitar a lei, os conselhos de enfermagem violam o princípio da legalidade.

O vice-presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Diogo Sampaio disse que a defesa do Ato Médico tem sido uma constante na agenda das entidades médicas. “A tentativa de invasão por outros profissionais para realização de diagnósticos, prescrição de tratamentos e realização de procedimentos em que há necessidade de formação médica, em muitos casos inclusive com necessidade de formação específica, tem provocado sérios problemas à saúde dos pacientes”. Sobre a questão dos enfermeiros colocarem o DIU, o vice-presidente fez um alerta. “A inserção do DIU não é um procedimento inócuo. Se houver perfuração uterina, quem vai resolver?”

Em depoimento ao portal do Conselho Federal de Medicina (CFM), o presidente do conselho, Mauro Luiz de Britto Ribeiro afirmou que a decisão serve como parâmetro contra os abusos praticados por outras categorias profissionais. “Trata-se de uma decisão firme, que será fundamental como balizadora para outros processos movidos pelos conselhos de medicina contra abusos praticados por membros de categorias profissionais que desrespeitam a lei”.

Acesse o link e leia a decisão da Justiça de Alagoas http://portal.cfm.org.br/images/PDF/decis%20liminar.pdf

Com informações do CFM