Presidente da AMB debate telemedicina com o deputado federal Pedro Vilela
Nesta quinta-feira (07/04), o Dr. César Eduardo Fernandes, presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), participou de uma audiência virtual com o deputado federal Pedro Vilela (PSDB/AL), relator do Projeto de Lei (PL) 1998/2020, de autoria da deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que dispõe sobre a prática da Telemedicina em todo o território nacional.
Em abril de 2020, a Lei 13.989/2020 liberou a prática da telemedicina no país
em caráter emergencial, durante a crise sanitária provocada pela pandemia de
Covid-19. O projeto em questão busca regulamentar de forma permanente a
atividade. Durante o encontro, o presidente da AMB esclareceu dúvidas e
ofereceu subsídios para o desenvolvimento do projeto de lei (PL).
Dr. César Fernandes pontou que este PL deve contemplar dois aspectos primordiais que norteiam a telemedicina em todo o mundo: O direito de acessibilidade do paciente à Telemedicina e a liberdade territorial para atuação médica.
Ademais, considerou que a acessibilidade à assistência médica é um dos aspectos mais relevantes para o qual o projeto deve atentar. “A essência da telemedicina é dar acesso à assistência em saúde às pessoas, principalmente àquelas que não têm a possibilidade do atendimento presencial. A Medicina é uma só e é importante ressaltar que a telemedicina é apenas uma ferramenta para sua aplicação. Seja na plataforma digital ou fora dela, os princípios que regem a Medicina são os mesmos”, afirma Fernandes.
O presidente da AMB ressaltou pontos que considera importantes para a correta aplicação da telemedicina e telessaúde no Brasil. Um deles está relacionado às consultas remotas realizadas através de plataformas digitais. Um dos pontos ressaltados pelo presidente da AMB é o da liberdade e da autonomia de médicos e pacientes para realizarem consultas digitais desde a primeira até a enésima consulta, quando necessárias, desejadas e aceitas pelas partes. Ainda, de acordo com César Fernandes, o ideal é que a legislação regulamente questões como a necessidade ou não de atendimentos presenciais após consultas remotas e a não imposição de barreiras territoriais aos médicos, para ofertarem assistência a pacientes de forma interestadual.
“É importante a adoção de um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) com as normativas para a realização da telemedicina, assinado por ambas as partes antes de quaisquer procedimentos. Dentre os itens que o termo deve conter está a seguinte situação: ao final da consulta remota, o médico e o paciente, em comum acordo, concluirão se ela, ou qualquer outra variante de telessaúde, foi suficiente para a definição de uma hipótese diagnóstica e formulação de um plano terapêutico a ser seguido. Se uma das partes discordar, o atendimento presencial ao paciente se fará obrigatório”, explica. O deputado Pedro Vilela acenou positivamente acerca desse ponto e ressaltou que o novo texto do projeto deve respeitar a autonomia e direito de escolha do paciente.
A não imposição de barreiras territoriais aos médicos, para realizarem atendimentos virtuais a pacientes de outros Estados, também foi defendida. Na legislação vigente hoje, em caráter emergencial, tais impedimentos não existem. “A AMB defende que os médicos não precisem de registros em Conselhos Regionais de Medicina de outros estados, fora o de sua origem, para realizarem o atendimento remoto a pacientes de diferentes localidades”, conclui o presidente.
Tópicos como o respeito à autonomia de médicos e pacientes e a cobertura regional oferecida em saúde suplementar também foram abordados. Ao término do encontro, ambas as partes permaneceram à disposição para o esclarecimento de dúvidas, resultando em um encontro extremamente produtivo, visando melhorar a legislação e o atendimento em saúde à população brasileira.