Rondônia e o REVALIDA - AMB

Rondônia e o REVALIDA

A Assembleia Legislativa do estado de Rondônia aprovou em 20 de abril o Projeto de Lei 1.022/2021 que permite a contratação de médicos brasileiros formados em escolas estrangeiras SEM A APROVAÇÃO NO EXAME REVALIDA. A Associação Médica Brasileira, através da Diretoria de Defesa Profissional tem o dever de se manifestar, esclarecendo a população e chamando os senhores deputados à razão. Vejamos:

Para exercer a profissão, o médico precisa estar cadastrado no Conselho Regional de Medicina de seu estado, e esse registro é fornecido para:

* Formados em Instituições de Ensino Superior que funcionam em território nacional autorizadas pelo Ministério da Educação,

* Formados em instituições do exterior, brasileiros ou estrangeiros, após aprovação no exame REVALIDA. Essa determinação existe para garantir a qualidade da saúde da população, através da certeza de que as pessoas estarão sendo atendidas por profissionais capacitados, qualificados e adaptados à realidade de nosso país.

Se o referido PL for aprovado em segunda votação e colocado em prática no Estado de Rondônia, estaremos assistindo um atentado à medicina brasileira e à saúde pública. Não se trata de negar o direito de médicos formados em outros países de trabalharem no Brasil.

Trata-se apenas de respeitar a legislação, a ciência, e a lógica. Não faltam, médicos no Brasil. Faltam condições de trabalho e políticas públicas que as priorizem. Por isso insistimos juntos aos legisladores do Estado de Rondônia que voltem seus olhos e ações para o foco principal da saúde de seu estado, sem procurar atalhos, simplesmente autorizando a entrada de profissionais sem qualificação comprovada.

Aprovada e colocada em prática, essa Lei estará provocando duas situações indesejadas: o risco à saúde da população rondoniense e a criação de um pressuposto legal que pode ser imitado por outros estados da Federação. São Paulo, 22 de abril de 2021

Diretoria de Defesa Profissional
Associação Médica Brasileira