Termo de ajuste de conduta da Prevent Sênior
A Associação Paulista de Medicina (APM) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) marcaram presença no ato de assinatura pela Prevent Sênior de termo ajuste de conduta proposto pela Promotoria de Saúde do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) na sexta-feira, 22 de outubro.
A Promotoria do MP sugeriu uma série de mudanças à operadora, que é alvo de investigação por uma CPI aberta na Câmara Municipal de São Paulo. Dentre os ajustes estipulados está a suspensão do uso do chamado “kit covid”, com medicamentos comprovadamente ineficazes para tratamento da doença, e a não realização de pesquisas sem autorização dos órgãos competentes.
Foi solicitado ainda que a Prevent Sênior divulgue na imprensa e em suas redes sociais que “inexiste qualquer pesquisa científica realizada por ela que ateste a eficácia de algum tipo de tratamento precoce ou preventivo” contra a Covid-19.
Há também menção quando ao respeito à autonomia médica, sem o condicionamento às esferas superiores da empresa; à proibição de tratamentos experimentais; à criação da figura do “ombudsman” para receber críticas e sugestões de funcionários e beneficiários; e à proibição de alteração do diagnóstico de pacientes e da impossibilidade de acesso do próprio paciente ou familiares ao prontuário.
Os beneficiários do plano de saúde e os novos aderentes aos serviços da operadora, dentre as exigências, devem ser comunicados dos acertos previstos no termo de ajustamento de conduta. A previsão de multa é de R$ 500.000,00 em caso de descumprimento das cláusulas.
Confira reportagem do SPTV 2ª edição sobre o assunto neste link.
*Com informações da APM