Projeto propõe alterações na legislação para instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (ENAMED)

O deputado Carlos Sampaio apresentou o Projeto de Lei 1259/2026, que altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para instituir o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – ENAMED – como instrumento de avaliação das Instituições de Educação Superior (IES) e da aprendizagem dos estudantes durante a graduação; e a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para incluir o exame de proficiência, regulamentado por provimento do Conselho Federal de Medicina, como requisito para o exercício da Medicina.
O texto propõe alterações na legislação para instituir ENAMED, com o objetivo de avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e o desempenho dos estudantes em diferentes etapas da graduação.
O exame será obrigatório, aplicado anualmente pelo MEC em parceria com o INEP, e seus resultados poderão gerar medidas de supervisão para instituições com baixo desempenho, incluindo protocolos de melhoria e penalidades em caso de descumprimento.
Além disso, a proposta condiciona a inscrição no Conselho Regional de Medicina (CFM) à comprovação de desempenho satisfatório no ENAMED ou à aprovação em exame de proficiência, visando garantir maior qualidade na formação e no exercício profissional médico no país.
O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá as comissões responsáveis por sua tramitação.
Assessoria de Comunicação da AMB