GRUPOS DE TRABALHO E COMISSÕES EXTERNAS COM REPRESENTAÇÃO AMB
Carlos Henrique Mascarenhas Silva
Miyuki Goto
Carlos Henrique Mascarenhas Silva
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1- AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE (AGSUS)
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
2- CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde – MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
O novo marco legal trouxe maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, com a fixação de prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão. Pela lei, a análise deve ser baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei estabelece, ainda, a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa para que este possa ser avaliado para a incorporação no Sistema Único de Saúde.
Para regulamentar o funcionamento da Comissão, foi publicado o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011. A CONITEC é composta por três Comitês definidos por eixos temáticos e a Secretaria-Executiva.
Representantes da AMB
Comitê de Medicamento
Comitê de Produtos e Procedimentos
Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
CONHEÇA A CONITEC
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde – MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.
O novo marco legal trouxe maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, com a fixação de prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão. Pela lei, a análise deve ser baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei estabelece, ainda, a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa para que este possa ser avaliado para a incorporação no Sistema Único de Saúde.
Para regulamentar o funcionamento da Comissão, foi publicado o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011. A CONITEC é composta por três Comitês definidos por eixos temáticos e a Secretaria-Executiva.
COMPOSIÇÃO DA CONITEC
A CONITEC é composta por três Comitês e sua Secretaria-Executiva, exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS/SECTICS/MS, que a subsidia técnica e administrativamente.
Cada Comitê é composto por 15 (quinze) instituições, com ampla representação na saúde pública brasileira, que possuem direito a voto e estão elencados nos incisos I a IX do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011.
Além destes, também participam com fala, mas sem direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Os Comitês se dividem em 3 (três) eixos temáticos:
1) Medicamentos;
2) Produtos e Procedimentos; e
3) Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
A dinâmica permite especificar, qualificar e diversificar as perspectivas envolvidas no processo de avaliação de tecnologias em saúde, tornando-o mais eficiente, consistente e eficaz.
Participação Social
Sempre que couber, usuários do SUS são convidados a compartilhar experiência sobre a condição de saúde em análise e o uso da tecnologia avaliada, quando possível. A iniciativa, denominada de Perspectiva de Paciente, está normatizada no art. 46 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.
Nas consultas públicas das avaliações de medicamentos, produtos e procedimentos devem ser disponibilizados relatórios em linguagem simples para fomentar a participação social. Esses documentos são conhecidos como Relatórios para a sociedade.
Reuniões dos Comitês
As reuniões são gravadas e disponibilizadas no sítio eletrônico da CONITEC, em até cinco dias úteis após a sua realização, em consonância com os Princípios da Transparência e Publicidade.

O Departamento é composto por três Coordenações-Gerais: a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Tecnologias em Saúde (CGGTS), a Coordenação-Geral de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CGATS) e a Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CGPCDT). Além destas, o Departamento também possui a Coordenação de Monitoramento de Tecnologias em Saúde (CMTS), a Coordenação de Incorporação de Tecnologias (CITEC) e o Serviço de Gestão Técnica e Administrativa (SEGAD).
FLUXO DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA

COMISSÃO MISTA DE ESPECIALIDADE
CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES DE TRABALHO
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
CNRM significa Comissão Nacional de Residência Médica, um órgão do Ministério da Educação responsável por regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica no Brasil. A CNRM garante a qualidade da formação de especialistas, credencia programas e instituições, e mantém um sistema para acompanhar os processos relacionados à residência médica e é formada pelos Ministérios da Saúde, Ministério da Educação, e por entidades médicas, como a AMB.
Clique aqui e confira a composição da CNRM.
Obtenha mais informações sobre a Residência Médica no portal do Ministério da Educação
Representantes da AMB:
CONSELHO DELIBERATIVO DO HCFMUSP
CONSELHO CONSULTIVO ÉTICA-SAUDE
Dr. Etelvino de Souza Trindade