Alto contraste

Comissões Externas

GRUPOS DE TRABALHO E COMISSÕES EXTERNAS COM REPRESENTAÇÃO AMB

  • CÂMARA DE SAÚDE SUPLEMENTAR (CAMSS)

Carlos Henrique Mascarenhas Silva 

Miyuki Goto

  • COMITÊ DE PADRONIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM SAÚDE SUPLEMENTAR (COPISS)

Carlos Henrique Mascarenhas Silva 

Miyuki Goto

  • COMITÊ PERMANENTE DE REGULAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE (COSAÚDE)

Carlos Henrique Mascarenhas Silva 

Miyuki Goto

  • COMITÊ TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SETORIAL (COTAQ)

Carlos Henrique Mascarenhas Silva                                    
Miyuki Goto

  • GRUPO DE TRABALHO SOBRE PLANOS ACESSÍVEIS

Carlos Henrique Mascarenhas Silva 

Miyuki Goto

  • GRUPO TÉCNICO DE COPARTICIPAÇÃO E FRANQUIAS / INTERÁREAS

Carlos Henrique Mascarenhas Silva 

Miyuki Goto

  • GRUPO TÉCNICO DE REMUNERAÇÃO

Carlos Henrique Mascarenhas Silva 

Miyuki Goto

  • GRUPO TÉCNICO LEI 13.003/14

Carlos Henrique Mascarenhas Silva 

Miyuki Goto

  • GTE OPME

Carlos Henrique Mascarenhas Silva 

Miyuki Goto

1- AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE (AGSUS)

Conselho Deliberativo

  • Etelvino de Souza Trindade (Titular)                                                 
  • Carlos Henrique Mascarenhas Silva (Suplente)

Conselho Fiscal

  • Zeus Tristão (Titular)      

2- CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde – MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

O novo marco legal trouxe maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, com a fixação de prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão. Pela lei, a análise deve ser baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei estabelece, ainda, a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa para que este possa ser avaliado para a incorporação no Sistema Único de Saúde.

Para regulamentar o funcionamento da Comissão, foi publicado o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011. A CONITEC é composta por três Comitês definidos por eixos temáticos e a Secretaria-Executiva.

Representantes da AMB

Comitê de Medicamento

  • Titular: Dr. José Eduardo Lutaif Dolci
  • 1º Suplente: Miyuki Goto
  • 2º Suplente: Fernando Tallo

Comitê de Produtos e Procedimentos

  • Titular: Dr. Antônio José Gonçalves
  • 1º Suplente: Miyuki Goto
  • 2º Suplente: Dr. Rômulo Capello Teixeira 

Comitê de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas

  • Titular: Dr. Wanderley Marques Bernardo
  • 1º Suplente: Suzana Erico Tanni
  • 2º Suplente: Dra. Maria Rita de Souza Mesquita

CONHEÇA A CONITEC  

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC foi criada pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

A Comissão, assistida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde – MS nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

O novo marco legal trouxe maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, com a fixação de prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão. Pela lei, a análise deve ser baseada em evidências científicas, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei estabelece, ainda, a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa para que este possa ser avaliado para a incorporação no Sistema Único de Saúde.

Para regulamentar o funcionamento da Comissão, foi publicado o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011. A CONITEC é composta por três Comitês definidos por eixos temáticos e a Secretaria-Executiva.

COMPOSIÇÃO DA CONITEC 

A CONITEC é composta por três Comitês e sua Secretaria-Executiva, exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS/SECTICS/MS, que a subsidia técnica e administrativamente.

Cada Comitê é composto por 15 (quinze) instituições, com ampla representação na saúde pública brasileira, que possuem direito a voto e estão elencados nos incisos I a IX do art. 7º do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011.

Além destes, também participam com fala, mas sem direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Os Comitês se dividem em 3 (três) eixos temáticos:
1) Medicamentos;
2) Produtos e Procedimentos; e
3) Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

A dinâmica permite especificar, qualificar e diversificar as perspectivas envolvidas no processo de avaliação de tecnologias em saúde, tornando-o mais eficiente, consistente e eficaz.

Participação Social

Sempre que couber, usuários do SUS são convidados a compartilhar experiência sobre a condição de saúde em análise e o uso da tecnologia avaliada, quando possível. A iniciativa, denominada de Perspectiva de Paciente, está normatizada no art. 46 do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.

Nas consultas públicas das avaliações de medicamentos, produtos e procedimentos devem ser disponibilizados relatórios em linguagem simples para fomentar a participação social. Esses documentos são conhecidos como Relatórios para a sociedade.

Reuniões dos Comitês

As reuniões são gravadas e disponibilizadas no sítio eletrônico da CONITEC, em até cinco dias úteis após a sua realização, em consonância com os Princípios da Transparência e Publicidade.

O Departamento é composto por três Coordenações-Gerais: a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Tecnologias em Saúde (CGGTS), a Coordenação-Geral de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CGATS) e a Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CGPCDT). Além destas, o Departamento também possui a Coordenação de Monitoramento de Tecnologias em Saúde (CMTS), a Coordenação de Incorporação de Tecnologias (CITEC) e o Serviço de Gestão Técnica e Administrativa (SEGAD).

FLUXO DE INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIA

 

COMISSÃO MISTA DE ESPECIALIDADE

  • Jurandir Marcondes Ribas Filho
  • Antonio José Gonçalves

CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES DE TRABALHO

  1. Câmara Técnica de Anestesiologia: Jose Luis Gomes do Amaral
  2. Câmara Técnica de Cirurgia Geral: Antônio José Gonçalves
  3. Câmara Técnica de Reprodução Assistida: Claudia Navarro
  4. Câmara Técnica de Psiquiatria: Guido Arturo Palomba
  5. Câmara Técnica de Cirurgia Plástica: Douglas Jorge
  6. Câmara Técnica  Informática em Saúde: Antonio Carlos Endrigo
  7. Câmara Técnica Oncologia Clínica e Cirúrgica: Romualdo Barroso
  8. Câmara Técnica de Hematologia: Sonia Maria Pereira Cruz
  9. Câmara Técnica de Angiologia e Cirurgia Vascular: José Fernando Macedo
  10. Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetricia: Carlos Henrique Mascarenhas Silva, Etelvino de Souza Trindade
  11. Câmara Técnica de Clínica Médica: Marcus Villander
  12. Integração Médico Jovem: Enrico Stephano
  13. Comissão de Saúde Suplementar: Etelvino de Souza Trindade
  14. Comissão de Saúde Mental do Médico: Sergio Baldassin
  15. Comissão de Cooperativismo Médico: Lacildes Rovella
  16. Câmara Técnica de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes: Luciana Rodrigues Silva
  17. Comissão Ensino Médico: Luiz Carlos Von Bahten
  18. Comissão Nacional Pró-SUS: Etelvino de Souza Trindade
  19. Comissão de Direito Médico: Dr. César Klouri
  20. Comissão Estratégia Juridica: Dr. César Klouri

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

CNRM significa Comissão Nacional de Residência Médica, um órgão do Ministério da Educação responsável por regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica no Brasil. A CNRM garante a qualidade da formação de especialistas, credencia programas e instituições, e mantém um sistema para acompanhar os processos relacionados à residência médica e é formada pelos Ministérios da Saúde, Ministério da Educação, e por entidades médicas, como a AMB.

Clique aqui e confira a composição da  CNRM.

Obtenha mais informações sobre a Residência Médica no  portal do Ministério da Educação

Representantes da AMB:

  • Fernando Sabia Tallo  
  • Gustavo Salata Romão

CONSELHO DELIBERATIVO DO HCFMUSP

  • César Eduardo Fernandes
  • Antônio José Gonçalves (Suplente)

CONSELHO CONSULTIVO ÉTICA-SAUDE

Dr. Etelvino de Souza Trindade