NK Consultores – As discussões sobre a implementação de soluções tecnológicas voltadas para a saúde nacional voltaram com força, destacou Juliana Neves – Sócia do Licks Attorneys e especialista em direito da propriedade intelectual – em artigo publicado no site Jota. Segundo ela, na última semana, entraram em vigor os Decretos 11.714, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS); e 11.715, que institui a Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do CEIS. O objetivo da Estratégia Nacional é garantir o CEIS como instrumento de avanço das políticas públicas de fortalecimento do SUS, através do desenvolvimento produtivo e de inovação do país, e acesso universal a tecnologias na área da saúde, que melhoram a qualidade de vida da população. Dentre os programas que fazem parte da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do CEIS, está a retomada das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), que visam a transferência de tecnologia do setor privado para o público, em troca da exclusividade nas compras do poder público por um período de até dez anos, com o objetivo de incentivar a produção local de medicamentos, garantir o acesso da população a medicamentos e reduzir a dependência da indústria nacional ao mercado internacional. A indústria nacional é a maior entusiasta do programa, pois é a que mais ganha com a sua implementação. Por outro lado, facilitar o acesso da população a tratamentos essenciais para a garantia do direito à saúde é necessário. Todavia, o programa de PDP envolve o investimento de milhões dos cofres públicos e, até hoje, não se mostrou um projeto efetivo para os objetivos a que se propõe, critica. Além disso, existem outros pontos sensíveis que precisam ser considerados na implementação de novas PDP, como o respeito aos direitos de propriedade intelectual de terceiros e as limitações dos laboratórios públicos para o recebimento das tecnologias objeto das parcerias. Não à toa, no mesmo dia em que os decretos entraram em vigor, o Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou que o Ministério da Saúde suspenda a celebração de novas PDP, até que certas fragilidades identificadas no programa sejam sanadas, tais como a falta de critérios objetivos na definição da lista de medicamentos elegíveis para propostas de PDP; a insegurança jurídica em relação à escolha do parceiro público, que nem sempre é realizada observando-se os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e moralidade; e a ausência de critérios objetivos para a análise das propostas de PDP submetidas pelos parceiros públicos e privados. Para acessar a matéria completa, clique aqui.