Nesta quinta-feira (8), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou a 553ª reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). Na ocasião, os diretores aprovaram a proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A norma entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021.
Após a apreciação pela Dicol, dos resultados da Consulta Pública, a nova minuta de resolução foi submetida à Procuradoria Federal junto à ANS (PROGE). No que diz respeito a análise realizada pela PROGE, todos os pontos elencados foram acatados e incorporados à minuta da Resolução Normativa.
No que se refere à análise jurídica, as recomendações feitas pela PROGE foram acatadas, exceto alguns ajustes sugeridos na redação, seguindo a própria orientação da PROGE no sentido de que a Administração, enquanto proponente, deve avaliar se a redação sugerida atende ao escopo da norma.
Marly Pimentel, Gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologia em Saúde, realizou a apresentação da proposta de revisão do rito processual de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde. Ela explicou que a norma é resultado também da participação social, através da Consulta Pública 84/2021, que recebeu 944 contribuições no período de 5 de março a 19 de abril. A nova minuta de resolução normativa foi submetida à procuradoria Federal junto à ANS.
De acordo com ela, a proposta de resolução normativa traz como grande novidade a submissão contínua das propostas de atualização do Rol, que na RN 439/2018, eram realizadas em uma janela temporal no início de cada ciclo de atualização do Rol, que ocorria a cada 2 anos. Na resolução aprovada, a partir do momento que a proposta é apresentada, ela seguirá para análise de elegibilidade e, caso seja elegível, seguirá para análise técnica de forma contínua, que no ciclo anterior tinha uma época especifica para realização dessas análises.
Quanto ao processo decisório de atualização do rol, passará a acontecer a cada 6 meses, enquanto no modelo anterior ocorria a cada dois anos. O processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde além de comtemplar a análise da elegibilidade e da adequação técnica das propostas apresentadas pela sociedade civil, envolve também importante etapa decisória que, por sua vez, engloba a participação social ampliando, com vistas a elaboração e a aprovação da resolução normativa que formalizará a atualização das listas de cobertura obrigatórias e das diretrizes de atualização que compões o Rol.
As propostas de atualização do Rol serão recebidas de forma continua através do formulário eletrônico FormRol, disponível no portal da ANS. Além disso, foram criados dois novos tipos de propostas de atualização. Na RN 439 existia a incorporação de novas tecnologias ou de nova indicação de uso, e a alteração do nome do procedimento. Com a nova RN existirá a possibilidade de que seja apresentada a proposta de desincorporação de um procedimento que consta no Rol, e também para inclusão, exclusão e alteração de uma diretriz de utilização.
A proposta aprovada também inclui a criação dos dois novos tipos de propostas de atualização do Rol que é a alteração de DUT e da proposta de desincorporação de tecnologias trouxe como ganho para a sociedade civil quanto para o proponente, a diminuição dos requisitos já que para essas duas espécies de propostas não é necessário o envio de informações detalhadas sobre a tecnologia já que ela já se encontra no Rol para alteração ou desincorporação.
Segundo a nova RN, uma vez apresentada a proposta de incorporação de tecnologia, o preponente será notificado eletronicamente sobre o resultado da análise de elegibilidade de sua proposta em até 30 dias após o envio do formulário. Uma vez considerada elegível, a proposta terá a conclusão da sua análise, até a decisão final sobre a recomendação final de até 18 meses.
Com relação a proposta de incorporação ao Rol de novas tecnologias em saúde será exigido novo requisito, que é a apresentação de fluxogramas da linha de cuidado, além de planilhas eletrônicas de cálculos dos estudos de avaliação econômicas e de análise de impactos orçamentário. No caso de medicamentos, será obrigatório o envio da bula registrada na Anvisa no momento da submissão da proposta.
Quanto as regras de transição que serão necessárias para a implementação da norma, foi explicado que nos primeiros 12 meses de vigência da norma, serão recebidas apenas dois tipos de Propostas de Incorporação de Novas Tecnologias: a incorporação de novas tecnologias em saúde ou nova indicação de uso no Rol e de alteração de nome de procedimento ou evento em saúde já listado no Rol.
Além disso, nos primeiros 180 dias de vigência da norma, os prazos para análises serão os seguintes: o proponente será notificado sobre o resultado de elegibilidade de sua proposta em até 60 dias após o envio do formulário e a análise técnica das propostas elegíveis serão concluída em até 24 meses.
O diretor-presidente da ANS, Rogério Scarabel, informou que a proposta é o melhor desenho para a avaliação de tecnologias na saúde suplementar. “Com as análises sendo feitas de forma contínua, estaremos rompendo com o conceito de ciclos de atualização até então, presentes no setor”, argumentou.
Ele também defendeu que a maior agilidade na incorporação de novos procedimentos para a cobertura obrigatória pelos planos de saúde, aliada a um processos de incorporação responsável, com base nas ferramentas de Avaliação de Tecnologia em Saúde e nos princípios da saúde baseada em evidências, representam um ganho expressivo para os usuário de planos de saúde, uma vez que permitirão aos consumidores ter disponíveis, à critério de seus médicos, as tecnologias mais recentes e atuais para os seus tratamentos.
O diretor Cesar Serra, informou que a aprovação da proposta é uma resposta as demandas da sociedade. O diretor Paulo Rebello, ressaltou que o Rol abrange todo e qualquer procedimento, sendo um grande avanço em comparação a normativa anterior.
O diretor Maurício Silva ressaltou que é um anseio da sociedade que a atualização do Rol seja feita em prazos menores. Segundo ele, com a proposta apresentada onde o Rol é atualizado no prazo de 6 meses é um ganho para toda a sociedade e para a própria agência. O diretor Bruno Rodrigues, alegou que é um aprimoramento de grande importância de um processo de trabalho para tornar mais inteligente e mais ágil e mais produtivo o processo de incorporação de tecnologias e procedimentos em saúde.
Reajuste de Planos de Saúde
Foi aprovado um reajuste negativo, de -8,19%, que incidirá sobre as mensalidades dos planos privados de assistência à saúde médico-hospitalares de contratação individual ou familiar, contratados na vigência da Lei nº 9.656/98 ou a ela adaptados, no período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022.
A aprovação do reajuste negativo, significa, na prática, que as mensalidades para esses contratos terão de ficar mais baratas. Segundo o presidente da ANS, Rogério Scarabel, a decisão de seu após a agência apurar que houve redução em despesas das operadoras com atendimentos como consultas e cirurgias no ano passado, em função da pandemia.
De acordo com ele, a proposta de um percentual negativo de reajuste representa uma medida justa, visto que houve a redução dos atendimentos assistenciais em 2020.
Também foi aprovado o reajuste de negativo de -7,24%, dos percentuais de reajuste das Operadoras signatárias dos Termos de Compromisso para 2021. A aprovação do reajuste é aplicável aos contratos individuais e familiares celebrados antes de vigência da Lei nº 9.656/1998.
Mapa Assistencial 2020
Foi realizado o informe acerca da divulgação do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar de 2020. O mapa é um painel de dados da ANS que tem como objetivo apresentar os dados de produção dos serviços de saúde prestados pelas operados de planos provados de assistência à saúde por ano-base.
Foi observado que as neoplasias, na saúde suplementar, tiveram redução de internação de 19,7% e queda de 9,8% em consultas oncológicas. Segundo a ANS isso gera uma preocupação, uma vez que a redução pode estar associada a redução dos exames de diagnóstico, cujo foram identificadas quedas na realização de exames de mamografias, citopatologias cérvigo-vaginal e pesquisa de sangue oculto nas fezes utilizado para o diagnóstico do câncer.
Itens aprovados ou apreciados da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO):
- Item 6: Aprovada a abertura de Consulta Pública para debater Proposta de Resolução Normativa e de Instrução Normativa que dispõem sobre o monitoramento do risco assistencial para acompanhamento de operadoras de planos de assistência à saúde e sobre as medidas administrativas decorrentes da identificação de risco assistencial nas operadoras de planos de assistência à saúde.
- Item 11: Aprovadas medidas para cumprimento de decisão liminar em sede de Ação Civil Pública 5003789-95.2021.4.03.6100 que determina que para os indivíduos em tratamento de transtorno do espectro autista no Estado de São Paulo seja declarada a inaplicabilidade de limite das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa nº 465 de 24 de fevereiro de 2021.
Itens aprovados ou apreciados da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES):
- Item 3– Realizado informe a acerca do início da tomada de subsídios para a revisão da RN 389/15, sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil. A revisão se dará através de formulários eletrônicos, para realizar avaliação do que a norma gerou de resultado e o que pode ser modificado.
- Item9 – Aprovada a realização de Audiência Pública quanto às alterações propostas da RN nº 452, de 2020, que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
Itens aprovados ou apreciados da Diretoria de Fiscalização (DIFIS):
- Item 7: Aprovada a proposta de declaração de cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta nº 003/2020, celebrado entre a ANS e CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL, no âmbito do processo nº 33910.012721/2018-96 e de extinção do ato objeto de apuração que estava nele expressamente elencado (processo sancionador nº 33902.090180/2015-93) nos termos do art. 15 da RN nº 372/2015.
- Item 8: Aprovada a Nota Técnica nº 6/2021/COINT/GEPJI/GGOFI/DIRAD-DIFIS/DIFIS – Retomada das ações do Programa de Intervenção Fiscalizatória a partir do 12º Ciclo de Fiscalização com a respectiva autorização de flexibilização da aplicação art. 17 da IN n. 13 da DIFIS/2016.
- Item 14: – Foi aprovado o Acordo de Cooperação Técnica entre ANS e o Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania.
Itens aprovados ou apreciados da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE):
- Item 4: Realizada a apreciação da proposta normativa que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS e sobre os Procedimentos Previamente Acordados – PPA.
Itens aprovados ou apreciados da diretoria de Gestão (DIGES):
- Item 10: – Aprovada a Resolução Administrativa que “estabelece as normas e procedimentos das avaliações de desempenho individual e institucional, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras – GDPCAR, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Desempenho.
Outros itens analisados
Os diretores também aprovaram a minuta de Ata da 552ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 23/06/2021. Foram pautados e aprovados processos administrativos, sendo: 108 Processos Sancionadores; 92 Processos de Ressarcimento ao SUS; 4 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS; 1 Processo de Taxa de Saúde Suplementar e 1 Processo de Doença ou Lesão Pré-existentes.