A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu cinco medicamentos e dois testes de sete tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Segundo comunicou a agência nesta quinta-feira (19), as inclusões foram publicadas na edição de 6/05 do Diário Oficial da União, após aprovação dos diretores da Agência na 9ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada e transmitida ao vivo no dia 4/05.
Entre as novas inclusões, cinco foram submetidas pelo FormRol (processo de análise e incorporação continuados), por discussão da Cosaúde e por participação social ampla, por meio de consulta pública: Risanquizumabe, para tratamento da psoríase moderada a grave; Brigatinibe, para tratamento do câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático; Trifluridina + cloridrato de tipiracila, para tratamento do câncer colorretal metastático; Trifluridina + cloridrato de tipiracila, para tratamento do câncer gástrico metastático incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica e Venetoclax, para tratamento da leucemia linfocítica crônica.
Já as outras duas tecnologias foram incorporadas após recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para incorporação ao SUS. Trata-se de teste de provocação oral (TPO) para o diagnóstico e monitoramento de pacientes de até 24 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca e de teste de elastase pancreática fecal, para pacientes com dúvida diagnóstica de insuficiência pancreática exócrina em casos de fibrose cística.
Com a Lei 14.307/2022, a inclusão das tecnologias recomendadas no SUS pela Conitec se torna obrigatória na saúde suplementar, em um prazo máximo de 60 dias.