Brasília, urgente

ANS publica resolução sobre o funcionamento da atualização do rol após a publicação da MP 1067

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), a Resolução 474/2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que trata sobre a constituição e o funcionamento da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (COSAÚDE) e da participação social na atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar em cumprimento à Medida Provisória 1067/2021.

Competências da Cosaúde 

Conforme a resolução publicada, a Cosaúde tem por finalidade assessorar a ANS sobre a amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes, de procedimentos de alta complexidade.

Dessa forma, caberá a comissão elaborar o Relatório Preliminar e o Relatório Final sobre as Propostas de Atualização do Rol elegíveis; assessorar a ANS na elaboração dos indicadores e os parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios, estabelecidos pela ANS; realizar audiência pública, quando necessário, com entidades públicas, privadas e a sociedade civil, e elaborar e apreciar o Regimento Interno da comissão.

Também é de competência da comissão convidar o autor da PAR elegível para participar das RT, em caráter auxiliar, para fornecer subsídios às discussões sobre a proposta, podendo se utilizar do auxílio de autoridades, cientistas e técnicos na área. Caso o detentor da tecnologia proposta não seja o proponente da PAR, este poderá solicitar sua inscrição nas RT, para, em caráter auxiliar, fornecer subsídios às discussões sobre a proposta, podendo se utilizar do auxílio de autoridades, cientistas e técnicos na área.

Composição

O texto publicado estabelece que a Cosaúde será composta pelos membros integrantes da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), e terá sua coordenação exercida por órgão técnico competente da DIPRO.

A representação na comissão será formada por um titular e dois suplentes, que serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e setores que compõem a CAMSS. 

As despesas com deslocamento e estadia dos membros da comissão, bem como dos técnicos e convidados, para participação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias ficará a cargo de cada órgão ou entidade. Além disso, a participação dos membros na comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Consultas Públicas

O Relatório Preliminar da Cosaúde será submetido à participação social da seguinte forma: realização de consulta pública, pelo prazo de 20 dias, quanto ao relatório preliminar emitido pela comissão sobre cada PAR elegível, podendo ser reduzido para 10 dias, nos casos de urgência na análise da matéria, devidamente motivada.

Transparência

A resolução define que as a convocação para as reuniões serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico pela Secretaria-Executiva da Cosaúde que será exercida pelo órgão técnico competente da DIPRO. 

A transmissão das reuniões poderão ser gravadas ou transmitidas em tempo real. Também serão disponibilizados no site da ANS, as apresentações feitas pelos participantes, bem como todo conteúdo utilizado ou produzido pelas reuniões técnicas, ressalvados aqueles protegidos pela legislação vigente.

Documentos:

– Resolução 474/2021


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