Brasília, urgente

Anvisa atualiza lista de Denominações Comuns Brasileiras

NK Consultores – Foi publicada a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 758/2022, que atualiza a lista das Denominações Comuns Brasileiras, as chamadas DCBs, comunicou a Anvisa. A norma inclui 12 novas nomenclaturas e altera duas delas. A lista consolidada das DCBs está disponível em uma página específica no portal da agência. Nesse espaço, poderão ser encontradas outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações.

A partir da criação do medicamento genérico, a Lei 6.360/1976 passou a prever a Denominação Comum Brasileira (DCB) como a denominação do fármaco ou do princípio farmacologicamente ativo, oficialmente utilizada no Brasil, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Desde então, tornou-se obrigatória a utilização das DCBs em dossiês de registro de medicamentos, rotulagem, textos de propaganda, processos de licitação, documentos relativos à produção e à comercialização nacional e internacional de IFA, atos regulatórios e em publicações científicas.

A adoção da DCB facilita a identificação correta dos insumos, seu rastreamento e o atendimento às necessidades de intercambialidade de medicamentos a partir das prescrições médicas. A lista das Denominações Comuns Brasileiras, aprovada pela RDC 469/2021, tem sido atualizada regularmente, subsidiada pela atuação do Comitê Técnico Temático de Denominações Comuns Brasileiras (CTT DCB) da Farmacopeia Brasileira.   


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