NK Consultores – O senador Rodrigo Cunha (União-AL) apresentou a Proposta de Emenda à Constituição 19/2023, para tornar os medicamentos destinados a uso humano, imunes a impostos.
O autor pretende incluir alínea f no inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, o qual define que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir imposto sobre itens especificados.
A matéria propõe que a imunidade tributária dos medicamentos destinados ao uso humano seja aplicada de forma gradual, tendo como base as alíquotas dos impostos incidentes na data da publicação desta Emenda Constitucional, seguindo a seguinte proporção: 20% no primeiro ano subsequente; 40% no segundo ano subsequente; 60% no terceiro ano subsequente; 80% no quarto ano subsequente; e 100% a partir do quinto ano subsequente. Além disso, a proposta pretende estabelecer que a União divulgue, anualmente, estudos, informações e dados que possibilitem a verificação da repercussão da redução da carga tributária decorrente da imunidade nos preços dos medicamentos destinados ao uso humano.
E agora?
A matéria será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que designará relator para emitir parecer sobre a constitucionalidade da matéria.
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