Brasília, urgente

Apresentadas indicações acerca da inclusão de disciplina sobre o câncer infanto-juvenil nos cursos de medicina; e de aquisição de medicamento para crianças com Leucemia Linfoblástica Aguda

NK Consultores – O deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) apresentou a Indicação 1718/2023, que requer ao Ministério da Educação a inclusão da disciplina obrigatória sobre o câncer infanto-juvenil nos cursos de graduação de medicina; e a Indicação 1719/2023, que requer ao Ministério da Saúde providências urgentes para aquisição do medicamento Blinatumomabe, já incorporado, para sua distribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde aos pacientes com câncer infantil.

Sobre a Indicação 1718/2023, o deputado argumentou que a inclusão da disciplina de oncologia, especialmente sobre o câncer infanto-juvenil, na grade curricular obrigatória do curso de medicina é urgente. Segundo o parlamentar, as faculdades devem estar alinhadas as necessidades da sociedade de forma a acompanhar as tecnologias, em especial em relação ao câncer. Assim, o país poderá superar essa epidemia de câncer, trazendo benefícios para o próprio Sistema de Saúde e para as pessoas que dele dependem. Sendo assim, sugere ao Ministério da Educação os esforços necessários para inclusão nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina o ensino obrigatório sobre o câncer infanto-juvenil nas áreas da saúde e nas residências médicas e multidisciplinares.

Acerca da Indicação 1719/2023, o parlamentar citou que está atrasada a disponibilização do medicamento Blinatumomabe em quase um ano, passando do prazo legal e ainda não disponibilizado para os pacientes. Destaca-se que as entidades reforçam que a incorporação desse medicamento no SUS é de fundamental importância para as crianças com Leucemia Linfoblástica Aguda (LLA) pediátrica já que a doença apresenta poucas possibilidades de cura com quimioterapia convencional. Por isso, o deputado sugere o envio de Indicação ao Ministério da Saúde para que seja feita a aquisição urgente do medicamento Blinatumomabe, já incorporado, para sua distribuição no âmbito do Sistema Único de Saúde aos pacientes com câncer infantil.

As indicações aguardam Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.  

Documentos:

– Indicação 1718/2023

 Indicação 1719/2023


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