Brasília, urgente

Apresentadas novas propostas para tornar o rol da ANS exemplificativo

Após a decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu o caráter taxativo da lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde, deputados e senadores têm apresentado propostas com objetivo de tornar o rol exemplificativo.

No dia 22 de junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), editou Ato da Presidência instituindo o Grupo de Trabalho destinado a analisar e debater proposições legislativas acerca da cobertura dos planos de saúde, sobretudo a natureza do rol de procedimentos de saúde estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). 

Esta semana, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (UNIÃO-TO), apresentou requerimento para desapensar todas as proposições apresentadas até o momento ao Projeto de Lei 7419/2006, que versam exatamente sobre o assunto do Rol Taxativo, com o objetivo de focar e agilizar a aprovação de uma norma jurídica que atenda as justas reivindicações das famílias brasileiras, que há anos vem pagando seus planos de saúde e foram surpreendidos com uma decisão que retira direitos e interfere na relação médico-paciente e da promoção da atenção à saúde.

Ao todo, há 70 proposições tratando sobre o tema (clique aqui para acessar o arquivo com todos os projetos). Desde o dia 8 de junho, data do julgamento do STJ sobre a taxatividade do rol, foram apresentadas 63 propostas, sendo 3 esta semana, conforme descritas abaixo:

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 1774/2022: Define que uma vez definidos os diagnósticos e ou iniciados os tratamentos e procedimentos médicos, eles só serão interrompidos via indicação médica ou a partir de sentença judicial.

Projeto de Lei 1796/2022: Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre a saúde suplementar, para determinar que o rol de procedimentos definido pela ANS para os planos de saúde tenha caráter exemplificativo.

Projeto de Lei 1804/2022: Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para dispor sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.


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