Brasília, urgente

Apresentado parecer ao projeto que autoriza contratação de médicos graduados no exterior para exercer medicina em território brasileiro durante a pandemia

A Deputada Natália Bonavides (PT-RN) apresentou parecer favorável com substitutivo ao Projeto de Lei 3252/2020, que acrescenta o artigo 2º-A à Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), para dispor sobre a contratação de médico brasileiro graduado em instituição de educação superior estrangeira, mediante revalidação temporária e emergencial dos diplomas de graduação em medicina. 

Em seu texto, a relatora ressaltou que “são necessárias medidas emergenciais para que os médicos brasileiros habilitados para o exercício da profissão, formados em instituições de educação superior estrangeiras, possam salvar vidas”. Também disse que os efeitos de uma crise sanitária de alcance nacional se prolongam para além do período em que ela é reconhecida formalmente pelo Poder Executivo federal ou pelo Congresso Nacional. 

O substitutivo da relatora define o uso de “instituição de ensino superior” em lugar de “instituição de educação superior”; também extingue a menção ao Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020; e destaca que a matéria tem caráter excepcional, com vigência circunscrita a crises sanitárias de alcance nacional. 

O texto também prevê o direcionamento dos profissionais para as regiões afetadas pela crise sanitária de alcance nacional; possibilidade de que não apenas brasileiros formados em cursos de Medicina no exterior possam atuar nessa condição específica, mas quaisquer médicos formados em instituições de ensino superior estrangeiras, brasileiros ou não. 

E agora? 

O texto da relatora, Deputada Natália Bonavides (PT-RN), será analisado pela Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados. 
Documento: 
Parecer


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