O deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) apresentou parecer ao Projeto de Lei 4274/2020, que institui a prática do ’teste do bracinho’ nas consultas pediátricas em crianças a partir de 3 (três) anos de idade.
Segundo o texto, há pesquisas que indicam que a elevação da pressão arterial na infância representa fator de risco para o desenvolvimento de doenças na vida adulta, podendo provocar lesões graves no coração, cérebro, rins e em outros órgãos.
Cita que o texto original do projeto, na forma como redigido, traz alguns equívocos, com dispositivos que não se coadunam com a melhor técnica legislativa, entre eles a obrigatoriedade da medição da pressão arterial em crianças atendidas apenas na rede pública do Estado do Paraná (art. 1º). Além disso, também se revela inadequada a autorização concedida ao Poder Executivo para realizar campanhas de conscientização sobre os problemas decorrentes da hipertensão, em conjunto com outras campanhas relacionadas à saúde da criança (art. 7º). Ademais, assina-se um prazo de noventa dias para que o Poder Executivo regulamente a lei, o que também é impróprio (art. 8º).
Dessa forma, o parlamentar ressalta que o substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) saneou essas questões e apresentou um texto mais adequado. Portanto, apresenta parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da proposição, na forma do substitutivo da CSSF.
O parecer será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.