O senador Eduardo Gomes (PL-TO)
apresentou na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), parecer
favorável ao Projeto de
Lei 8/2018, que
pretende alterar os critérios para o registro de produtos de procedência
estrangeira independente de prévio registro no país de origem.
De autoria da ex-senadora Ana Amélia, a proposta visa revogar o art. 18,
da Lei nº
6.360, de 23 de setembro de 1976. Atualmente, a normativa define que em caso de não
apresentação de comprovante de registro no país de origem, deverá ser
apresentada comprovação do registro em vigor, emitida pela autoridade sanitária
do país em que seja comercializado ou autoridade sanitária internacional e
aprovado em ato próprio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do
Ministério da Saúde. Além disso, determina a apresentação da comprovação do
cumprimento das Boas Práticas de Fabricação, reconhecidas em âmbito nacional.
Apesar de ser favorável ao projeto, o relator apresentou modificações ao texto.
Ele propõe a manutenção do artigo 18, com modificações, revogando apenas seus
parágrafos 1º e 2º.
A mudança realizada na proposta mantém a suspensão da exigência de
apresentação de registro estrangeiro para o registro de medicamentos, mas
mantém a exigência da normativa atual de que o registro e o pós registro de
medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos para a saúde de fabricação
nacional ou estrangeira, ficam sujeitos à comprovação da certificação em Boas
Práticas de Fabricação (BPF), para sua concessão, na forma do regulamento da
autoridade sanitária.
Segundo o relator, “o descumprimento das normas de BPF coloca em risco a
qualidade do produto, alterando o perfil de eficácia e segurança e, por
conseguinte, pode afetar diretamente a saúde da população”. Para ele, “a sua
revogação eliminará um requisito essencial, podendo resultar em impactos
negativos na qualidade dos medicamentos ofertados no mercado nacional”.
O parecer do relator, senador Eduardo
Gomes (PL-TO) aguarda análise e votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
do Senado Federal.