Brasília, urgente

Apresentado parecer ao projeto que proíbe a comercialização e a oferta de artigos para bebês que contenham bisfenol-A em sua composição

NK Consultores – O deputado Diego Garcia (REPUBLIC-PR) apresentou parecer ao Projeto de Lei 3075/2011, que visa alterar a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que ’regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos’, para proibir a comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A (4,4’-isopropilidenodifenol) em sua composição.  

De autoria do ex-senador Gim Argello, o projeto prevê banir o uso dessa substância em mamadeiras, bicos e chupetas no País, tendo em vista a existência de estudos científicos que levantam suspeitas de efeitos tóxicos do bisfenol-A em fetos, recém-nascidos e crianças.

Foram apensados ao projeto principal seis outros Projetos de Lei (5.831/2009, 6.388/2009, 1.197/ 2011, 3.221/2012, 3.222/2012 e 5.483/2016), os quais também versam sobre proibições de uso de determinadas substâncias na formulação de produtos utilizados em alimentos, embalagens e outros objetos destinados ao consumo humano. 

O relator explica que os ftalatos e o bisfenol-A são substâncias que possuem o uso autorizado na composição de plásticos, tanto das embalagens, quanto dos recipientes, que vão entrar em contato com os alimentos, desde que sejam observados os parâmetros e requisitos fixados na legislação sanitária, apontando que no caso específico do bisfenol-A, cumpre registrar que se trata de uma substância utilizada em larga escala industrial na síntese de monômeros de policarbonatos e de outros plásticos, como plastificante nas resinas epóxis e como aditivo para a eliminação do excesso de ácido clorídrico (ácido muriático) utilizado para a produção do PVC (policloreto de vinila). Nesse contexto, salienta que a única medida, considerada como “altamente preventiva” e que foi implementada por diversas nações, foi a proibição de mamadeiras de policarbonato, que reconhecidamente possui o bisfenol-A na sua composição final. 

O relator vota pela a aprovação do Projeto de Lei principal, de autoria do Senado, o qual contempla somente a proibição de mamadeiras e produtos para bebês com a presença de bisfenol-A, mantendo os demais usos e respectivos limites definidos pela legislação sanitária. Os demais projetos apensados, entretanto, vota para que sejam rejeitados.

O parecer do relator será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.

Documentos:     
PL 3075/2011
Parecer apresentado


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