NK Consultores – O deputado Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
apresentou parecer ao Projeto de
Lei 3075/2011,
que visa alterar a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que ’regulamenta a
comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e
também a de produtos de puericultura correlatos’, para proibir a
comercialização e a oferta de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham
bisfenol-A (4,4’-isopropilidenodifenol) em sua composição.
De autoria do ex-senador Gim Argello, o projeto prevê banir o uso dessa
substância em mamadeiras, bicos e chupetas no País, tendo em vista a existência
de estudos científicos que levantam suspeitas de efeitos tóxicos do bisfenol-A
em fetos, recém-nascidos e crianças.
Foram apensados ao projeto principal seis outros Projetos de Lei (5.831/2009,
6.388/2009, 1.197/ 2011, 3.221/2012, 3.222/2012 e 5.483/2016), os quais também
versam sobre proibições de uso de determinadas substâncias na formulação de
produtos utilizados em alimentos, embalagens e outros objetos destinados ao
consumo humano.
O relator explica que os ftalatos e o bisfenol-A são substâncias que possuem o
uso autorizado na composição de plásticos, tanto das embalagens, quanto dos
recipientes, que vão entrar em contato com os alimentos, desde que sejam
observados os parâmetros e requisitos fixados na legislação sanitária,
apontando que no caso específico do bisfenol-A, cumpre registrar que se trata
de uma substância utilizada em larga escala industrial na síntese de monômeros
de policarbonatos e de outros plásticos, como plastificante nas resinas epóxis
e como aditivo para a eliminação do excesso de ácido clorídrico (ácido
muriático) utilizado para a produção do PVC (policloreto de vinila). Nesse
contexto, salienta que a única medida, considerada como “altamente preventiva”
e que foi implementada por diversas nações, foi a proibição de mamadeiras de
policarbonato, que reconhecidamente possui o bisfenol-A na sua composição
final.
O relator vota pela a aprovação do Projeto de Lei principal, de autoria do
Senado, o qual contempla somente a proibição de mamadeiras e produtos para
bebês com a presença de bisfenol-A, mantendo os demais usos e respectivos
limites definidos pela legislação sanitária. Os demais projetos apensados,
entretanto, vota para que sejam rejeitados.
O parecer do relator será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.
Documentos:
–PL
3075/2011
–Parecer
apresentado