O deputado Pedro Vilela (PSDB/AL) apresentou parecer, com substitutivo, ao Projeto de Lei nº 1780/2020, que dispõe sobre a realização emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA) durante a pandemia causada pelo novo coronavírus.
O relator apresentou substitutivo em virtude do projeto tramitar apensado a outras vinte proposições. Cita que grande parte do projetos, quanto ao seu mérito, é mais afeto às competências da Comissão de Seguridade Social e Família. A Comissão de Educação incumbe analisar as questões de natureza educacional que, no caso da matéria em apreço, se referem, em especial, à revalidação dos diplomas dos médicos formados em instituições do exterior.
O texto proposto define que caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, em razão de crise sanitária de abrangência nacional, exclusivamente durante o período de sua duração, são aplicáveis, no que couberem, a médicos brasileiros formados no exterior, com diplomas ainda não revalidados nos termos da legislação brasileira, para efeitos de participação do Projeto Mais Médicos as disposições da lei relativas ao médico intercambista. Também será reincorporado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelo prazo de 2 (anos) anos, prorrogável por igual período, o médico intercambista que atender cumulativamente os requisitos constantes em norma.
Também dispõe que em caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, em razão de crise sanitária de abrangência nacional, o processo seletivo será realizado no prazo de 30 (trinta) após a publicação do ato de decretação e será aberto também a médicos brasileiros diplomados no exterior, em instituições legalmente reconhecidas no respectivo país, e que ainda não tenham seus diplomas revalidados nos termos da legislação nacional.
Outra alteração proposta, aos médicos brasileiros diplomados no exterior, caso aprovados no processo seletivo, será concedido, pelo Ministério da Saúde, registro único provisório para o exercício profissional, com validade para o período de duração da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Findo o período de duração da situação de emergência ou estado de calamidade pública, esses médicos poderão permanecer no Programa, com registro provisório prorrogado, desde que se submetam e sejam aprovados na primeira edição subsequente do exame Revalida, que será realizada no prazo de 60 (sessenta dias) após o encerramento do período de duração da situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Ainda altera a normativa legal definindo que em caso de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, em razão de crise sanitária de abrangência nacional, o edital será publicado no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de decretação, devendo o exame Revalida ter início no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a publicação do edital e as duas etapas do exame Revalida deverão estar concluídas no prazo de 60 (sessenta) dias após o seu início.
E agora?
O parecer do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB/AL), será analisado pela Comissão de Educação, da Câmara dos Deputados.
Documentos:
– PL 1780/2020
– Substitutivo apresentado