Brasília, urgente

Apresentado parecer favorável ao projeto que busca criar infração administrativa para o ato de tatuar criança

O Deputado Diego Garcia (Podemos-PR) apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 3375/2012, que criminaliza a realização de tatuagem em criança ou adolescente, com pena de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

Anteriormente, o texto foi apreciado pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), que aprovou o projeto com substitutivo que tipifica a conduta como infração administrativa (e não penal), nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com multa de sete salários mínimos.

Em seu voto, o relator cita o argumento de que a tatuagem contém diversos riscos à saúde, desde o contágio por doenças transmissíveis pelo sangue, até a intoxicação por tintas inadequadas. Ademais, citou o Instituto Federal Alemão de Avaliação de Riscos (BfR) para afirmar que as substâncias utilizadas nos procedimentos nunca foram testadas para aplicação subcutânea e que a própria indústria reconhece que, na verdade, os pigmentos não são feitos para isso.

Assim, o parlamentar votou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação do substitutivo da CSSF para dizer que é mais adequada a existência de previsão de sanção exclusivamente administrativa ao ato de tatuar criança do que sanção penal.


E agora?

O parecer será votado pela Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Documentos:

Parecer


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