O deputado Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou o Projeto de Lei nº 911/2022, que faculta a prática da telemedicina no território nacional, e dá outras providências.
A matéria estabelece que a prática da telemedicina observará os princípios da autonomia do profissional médico, da vontade e da necessidade do paciente, dos potenciais benefícios, da bioética, da responsabilidade médica e digital definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do sigilo profissional, do bem estar do paciente e do responsável. De acordo com o texto, são configurados como atendimentos por telemedicina a prestação de serviços médicos e a consulta médica remota ou teleconsulta, por meio da utilização de tecnologias interativas de comunicação áudio-visual e de dados, em situações em que os profissionais da saúde ou pacientes não estejam no mesmo local.
O texto define ainda, que ao médico é assegurada a liberdade e completa independência de decidir se utiliza a telemedicina ou recusa, indicando a consulta presencial sempre que entender necessário. Também deverá informar ao paciente todas as limitações próprias do uso da telemedicina, inclusive quanto a impossibilidade da realização de exame físico durante a consulta. Essa prática deve ser realizada por livre decisão do paciente, ou de seu representante legal, e sob responsabilidade profissional do médico; entre outras questões.
O autor menciona que a Associação Brasileira de Empresas de Telemedicina e Saúde Digital, demonstra que o índice de resolutividade dos atendimentos nas consultas de pronto atendimento foi de 91%. (noventa e um por cento). A organização estima que 75 mil vidas tenham sido salvas no Brasil, graças à telemedicina. “Inegável o impacto positivo que a telemedicina trouxe a todo o sistema de saúde do Brasil, todavia é preciso avançar, ir além da pandemia de SARSCoV-2, para incorporar a telemedicina no cotidiano da prestação de serviços de saúde, daí porque necessário se faz, ultrapassar os limites da Lei 13.989/20 que circunscrevia a telemedicina ao período em que vigente a pandemia da crise ocasionada pelo coronavírus (SARS-CoV-2), fica aqui o registro de que a Lei 13.989/20 foi altamente meritória, mas que reclama diploma legal que garanta permanência a telemedicina”, destacou. O projeto aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.