A deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) apresentou o Projeto de Lei 1640/2022, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de outubro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre direitos das mulheres que tenham sofrido perda gestacional.
Segundo o texto, será garantido às pacientes, internação em ala separada das gestantes e puérperas; atendimento por equipe multiprofissional que inclua psicólogo antes, durante e após a expulsão espontânea ou assistida do natimorto.
Menciona que a Lei 8.080 dispõe, em seu art. 19-J, sobre a existência do Subsistema de Acompanhamento durante o Trabalho de Parto, Parto e Pós-parto Imediato. A proposição tem por objetivo aperfeiçoar esse Subsistema, garantindo às mulheres que tenham sofrido perdas gestacionais, condições de superar a dor da perda e reunir forças para tentar de novo a maternidade
O projeto de lei aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões a proposta irá tramitar.