Brasília, urgente

Apresentado projeto que trata da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento

O deputado David Soares (UNIÃO/SP) apresentou o Projeto de Lei 1703/2022, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.

De acordo com o autor, é lícito que o cônjuge, filho(a), irmão (irmã), pai ou mãe, do(a) falecido(a) autorize a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo do(a) falecido(a) para transplantes ou outra finalidade terapêutica indicando o receptor, que deverá ter parentesco de até o 7º (sétimo) grau de com o doador.  

Ressalta que houve significativa redução da rejeição dos órgãos doados por familiares geneticamente próximos do receptor. Cita que de acordo com o presidente da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO), Gustavo Ferreira, a pandemia impactou o programa de transplante no Brasil, ao provocar diminuição no número de procedimentos e de doações que vinham aumentando. Segundo o presidente, a queda se deu tanto pela insegurança de movimentar um paciente debilitado e expô-lo ao vírus, quanto devido à pressão no sistema de saúde, que paralisou alguns centros de transplante e reduziu a ação de outros.

Conclui alegando que no Brasil, a remoção de órgãos só pode ser realizada após a autorização familiar mediante termo assinado junto com duas testemunhas. Não há nenhuma lei que garanta que a vontade do doador seja atendida, isto é, se uma pessoa manifesta seu desejo de doar e após sua morte, a família nega, seus órgãos não serão doados. Portanto, diante da relevância da matéria e a sua grande importância aos pacientes nas filas de espera, é preciso facilitar as regras dos transplantes de órgãos.

A matéria aguarda deliberação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que definirá por quais comissões irá tramitar.


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