Brasília, urgente

Apresentado substitutivo ao projeto que altera a legislação dos planos de saúde

NK Consultores – O deputado Duarte (PSB-MA) apresentou, na terça-feira (12), substitutivo ao PL 7419/2006, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Atualmente tramitam 278 projetos em conjunto que tratam sobre mudanças na legislação dos planos de saúde.

No substitutivo apresentado, o relator buscou disciplinar aspectos concernentes aos planos privados de saúde, sem impactar receitas e despesas públicas.

Destacou que um dos pontos principais desse relatório é a proibição da extinção unilateral do contrato em toda e qualquer situação, sejam planos individuais, coletivos, de autogestão, enfim de toda e qualquer modalidade. 

Sobre os reajustes, o relator destacou que não caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) dizer um percentual, mas sim avaliar as razões que deram causa ao reajuste praticado e, em se tratando de aumento substancialmente superior ao dos planos individuais, caberá à agência agir para evitar reajustes abusivos e desproporcionais. “Hoje, apenas os planos individuais possuem uma base de reajuste definida pela agência”, disse.

Destacou também que nos contratos coletivos com cem ou mais beneficiários, a proposta de reajuste anual das contraprestações pecuniárias pela variação de custos que, nos termos de regulamento, for consideravelmente superior ao último percentual máximo de reajuste autorizado para planos individuais, deverá ser objeto de anuência prévia da ANS.

Propôs ainda, duas alterações na Lei Orgânica da Saúde. A primeira delas foi a criação de uma plataforma digital para consolidar informações de saúde de pacientes atendidos em estabelecimentos públicos e privados – o prontuário único. Segundo ele, essa medida pode melhorar a coordenação dos cuidados e a disponibilidade de informações cruciais para profissionais de saúde, beneficiando os pacientes. 


A segunda medida consiste na criação de um Fundo Nacional para apoiar pacientes com doenças raras. Para ele, essa medida reflete no compromisso em proporcionar tratamentos acessíveis e eficazes para aqueles afetados por essas condições. Além disso, a existência desse fundo pode estimular investimentos em pesquisas e desenvolvimento de terapias mais eficazes, beneficiando tanto os pacientes atuais como os futuros. A inclusão de recursos privados no Fundo Nacional também promove uma eficaz colaboração entre os setores público e privado na busca por soluções para doenças raras. “Ao garantir o financiamento de terapias de alto custo, oferecemos aos pacientes com doenças raras maior autonomia e qualidade de vida, reduzindo sua dependência do sistema de saúde”, destacou.


Outro ponto citado no substitutivo, é a inovação ao estabelecer que as negativas de cobertura por parte das operadoras de planos de saúde terão de ser feitas por escrito, independentemente de pedido do beneficiário. De acordo com o texto, em caso de negativa de autorização para realização do procedimento ou serviço solicitado por profissional de saúde habilitado, a operadora deverá informar ao beneficiário, detalhadamente, por meio de documento escrito, em linguagem clara e adequada, o motivo da negativa de autorização do procedimento ou serviço, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique.

Pelo texto, na hipótese de o contrato prever coparticipação, o percentual máximo a ser cobrado do beneficiário não poderá ultrapassar 30% do valor do procedimento ou evento.

O texto também estabelece que as operadoras de grande porte deverão disponibilizar atendimento telefônico 24 horas aos seus beneficiários, cabendo às operadoras de pequeno e médio porte assegurarem atendimento em dias úteis e em horário comercial.

A matéria aguarda apreciação do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Duarte (PSB-MA), no Plenário da Câmara dos Deputados.Documentos:

– PL 7419/2006
– Substitutivo apresentado no Plenário


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