Brasília, urgente

Apresentado substitutivo ao projeto que pretende priorizar a inclusão de antineoplásicos orais nos PCDTs do Câncer

NK Consultores – O deputado Paulo Foletto (PSB-ES) apresentou na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, substitutivo ao projeto de lei 3406/2020, que altera a Lei Orgânica da Saúde, para dar preferência, nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer, aos antineoplásicos de uso por via oral.

De autoria do deputado Weliton Prado (PROS-MG), a proposta tramita apensada ao projeto de lei 2428/2021, de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), por se tratarem de matérias correlatas. 

O texto pretendia autorizar a disponibilização dos medicamentos orais no SUS com base apenas no registro da Anvisa. Porém, para o relator, a medida seria prejudicial, por desconsiderar a importante avaliação de novas tecnologias feita pela Conitec. Por isso, propôs substitutivo para determinar que os PCDTs de oncologia recomendem, preferencialmente, os antineoplásicos de uso por via oral, na ausência de outras opções terapêuticas comprovadamente mais eficazes.  O substitutivo apresentado será pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

Documento:   
   
– Projeto de lei 3406/2020

– Projeto de lei 2428/2021

– Substitutivo


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