Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, a redação final apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) ao Projeto de lei 5559/2016, que trata sobre os direitos dos pacientes quando envolvidos em cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.
A proposta é de autoria dos deputados Chico D’Angelo (PT-RJ), Henrique Fontana (PT-RS) e do ex-Deputado Pepe Vargas (PT-RS). O projeto tem o objetivo de regular os direitos e as responsabilidades dos pacientes sob cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde.
O texto final aborda a autonomia do paciente, da qualidade e segurança dos serviços de saúde, do acompanhamento, da discriminação, do direito à informação e à confidencialidade, dos cuidados paliativos, do engajamento do paciente em seu tratamento. Ainda, considera a violação dos direitos dos pacientes como situação contrária aos direitos humanos e determina que o Poder Público assegure o cumprimento de seus dispositivos.
A proposta prevê que o paciente terá o direito de indicar livremente um representante em qualquer momento de seus cuidados em saúde, para decidir por ele sobre os cuidados relativos à sua saúde. Também garante o direito do paciente de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhes são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita. Assim como perguntar sobre os procedimentos que será submetido.
Ainda garante questões como o direito à recusa de tratamento em situações de risco de vida; o direito à cuidados paliativos, livres de dor; o direito ao consentimento informado; o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar em condições clínicas que permitam a transferência em segurança, e respeitadas a disponibilidade de leitos e a ordem de regulação
O projeto também trata dos direitos de ser examinado em lugar privado; de buscar segunda opinião médica; de ter acesso ao seu prontuário e obter cópia; além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu tratamento, exceção em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.
Também são indicadas responsabilidades do paciente, como compartilhar o histórico de doenças e informações pertinentes aos profissionais de saúde; seguir orientações médicas; assegurar que a instituição de saúde guarde uma cópia de suas diretivas antecipadas de vontade por escrito. Para garantir o cumprimento da lei, são estabelecidos diversos mecanismos como a divulgação ampla dos direitos e deveres previstos nesta lei; realização de pesquisas sobre a qualidade dos serviços de saúde; incentivo a pesquisas acadêmicas sobre os direitos e deveres dos pacientes; relatório anual sobre a implantação dos direitos e deveres dos pacientes e acolhimento de reclamações sobre o descumprimento da Lei. O projeto seguirá para análise do Senado Federal.