Brasília, urgente

Aprovada MP que revoga doação obrigatória de vacinas contra covid-19 ao SUS

O Senado aprovou nesta terça-feira (25) a medida provisória que dispensa a obrigação de doação de vacinas para covid-19 pela iniciativa privada para o Sistema Único de Saúde (SUS – MP 1.126/2022). A doação foi condição imposta em 2021 para que o setor privado fosse autorizado a adquirir as vacinas. A matéria, aprovada anteriormente na Câmara dos Deputados, segue agora para promulgação, informou a Agência Senado.

De acordo com a Lei 14.125, de 2021, que permitiu a compra dos imunizantes, as empresas deveriam doar metade do estoque para o SUS, e só depois poderiam usar a outra metade — que deveria ser aplicada gratuitamente. A MP 1.126/2022 torna desnecessária a reserva de 50%. O texto, ao qual não foram apresentadas emendas, foi relatado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). Com a edição da MP 1.126/2022, o setor privado poderá utilizar a totalidade das doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar cumprir o requisito da doação de 50% ao Sistema Único de Saúde (SUS), obrigatoriedade que se tornou desnecessária, avalia o relator.

Na leitura do seu relatório, Wellington ressaltou que a regra do artigo 2º da Lei 14.125, de 2021, revogado pela MP, configurava uma restrição (adequada e proporcional, porém excepcional) à prestação livre do serviço de saúde pela iniciativa privada. Agora, desaparecendo o motivo da restrição à livre iniciativa — fundamento da República e da ordem econômica, mas que obviamente sofre mitigações quando se trata de matéria de interesse público, como a saúde —, impõe-se a retirada dessa limitação, afirmou. Para acessar a matéria completa, clique aqui.


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