Brasília, urgente

Aprovada proposta de uso de limiares de custo-efetividade (LCE) nas decisões em saúde

A proposta de uso de limiares de custo-efetividade nas decisões em saúde recebeu recomendação final de aprovação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O tema esteve na pauta da 112ª Reunião Ordinária, no dia 31 de agosto, após passar por consulta pública e ser objeto de audiência pública, no mesmo mês, promovida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), informou a comissão.

Ano passado, o Ministério da Saúde lançou uma publicação sobre o assunto e, posteriormente, um relatório teve origem com base nas discussões do Plenário da Conitec. No entanto, há anos que o uso de limiares de custo-efetividade vem sendo objeto de análise, afirma a representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Vania Canuto. ’Quando começou a Conitec, a principal não conformidade da documentação era a avaliação econômica”, disse. “O Brasil evoluiu muito nesse quesito nos últimos anos e vieram estudos bem consistentes.

Tínhamos dúvidas no passado porque as grandes agências decidiram sobre o tema há duas décadas, mas baseadas na experiência deles, sem método. Hoje temos método e estudos que nos embasaram para a tomada de decisão”, esclareceu. O professor de Economia da Saúde e ex-diretor do Centro de Economia da Saúde da Universidade de York, Michael Drummond, participou da Reunião e apresentou informações sobre o tema. Drummond é considerado uma das grandes referências no assunto e foi quem consolidou os princípios da economia da saúde usados mundialmente. Na ocasião, técnicos do Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS) do Instituto Nacional de Cardiologia (INC) apresentaram o resultado da consulta pública, que recebeu 227 contribuições.Três metodologias constavam no relatório da Comissão enviado para consulta pública em agosto: precedentes, custo de oportunidade, e fronteira de eficiência, ou custo-efetividade.

Tratou-se também de limiares alternativos, utilizados em situações específicas. De acordo com o documento, a definição de um valor de referência de custo-efetividade deve se pautar preferencialmente na abordagem metodológica da eficiência do sistema de saúde (custo de oportunidade) e na abordagem da fronteira de eficiência, quando aplicável. Todavia, sempre que possível, deve haver espaço para a discussão pautada em outras abordagens.


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