A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 172/2014, que visa possibilitar ao trabalhador aposentado ou pensionista o direito à desaposentadoria, e também permite que as aposentadorias por tempo de contribuição, especial e por idade, concedidas pela Previdência Social, sejam renunciadas por seus beneficiários.
Segundo o relator, senador Flávio Arns (REDE-PR), a questão da desaposentação, a suspensão da aposentadoria para retorno à atividade, para ulterior retorno à inatividade com a incidência das contribuições recolhidas durante esse período, é uma polêmica de longa duração e que não parece haver se encerrado, a despeito de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Ressalta que o momento de se aposentar voluntariamente, após cumpridos os requisitos legais, é uma escolha exclusiva do trabalhador, que pode se decidir por isso a qualquer momento, não dependendo, para tanto, da anuência de seu empregador ou do Estado. Entende que o trabalhador aposentado que ainda não tenha alcançado o limite da aposentadoria compulsória, pode retornar ao trabalho e se inclinar pela suspensão do benefício.
Destaca que a matéria tem seu mérito, pois não se verifica vício de iniciativa ou conflito com norma constitucional capaz de obstar o prosseguimento regular da matéria e que a constitucionalidade formal encontra-se respeitada, possuindo relevância jurídica e social.
E agora?
O projeto será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados.
Documento:
– PLS 172/2019
– Parecer aprovado