Brasília, urgente

Aprovado projeto que obriga emissão de documentos médicos em sistema de escrita e impressão constituídos por pontos em relevo (braile)

A Comissão de Seguridade Social e Família, em reunião deliberativa realizada, nesta quarta-feira (6), aprovou o Projeto de Lei 3670/2021, que altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, a fim de disciplinar a obrigatoriedade da emissão de receituários, de pedidos de exame e de laudos médicos em sistema de escrita e impressão constituídos por pontos em relevo (braile) destinados às pessoas com deficiência visual no Sistema Único de Saúde.

A justificativa do projeto se fundamenta na necessidade de permitir aos pacientes com deficiência visual o acesso ao conteúdo de documentos médicos, incluindo prescrições, pedidos de exames e laudos.

O relator da matéria deputado Dr. Zacharias Calil (UNIÃO-GO), ressaltou que o correto entendimento das orientações pelo paciente é de fundamental importância para o sucesso e a aderência ao tratamento prescrito, e que não raramente pacientes se confundem com os medicamentos que devem tomar, causando quadros de intoxicação. Citou que a proposta é bastante correta e pode colaborar muito com as pessoas com deficiência visual. Apresentou duas emendas de redação, apenas para aperfeiçoar o texto da proposição. A matéria segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados.


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