Brasília, urgente

Aprovado substitutivo ao projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (15), o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 2113/2019, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Segundo o relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), o substitutivo prevê o direito das mulheres, tanto na Saúde Suplementar quanto no SUS, ao procedimento cirúrgico para a troca do implante mamário sempre que ocorressem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. Ademais, evidenciou a necessidade de garantir o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das pacientes que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer.

Também garante às mulheres o direito à cirurgia plástica reconstrutiva de mama no mesmo tempo cirúrgico do tratamento do câncer e aos procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo areolomamilar. Menciona que a saúde é um conceito multifatorial que vai além da ausência de doenças. Leva em conta o bem-estar físico, mental e social. Por isso, tanto na Saúde Pública, como na Suplementar, devem-se envidar todos os esforços possíveis para esse bem-estar seja atingido pelas guerreiras que enfrentam ou enfrentaram o câncer de mama.


E agora?

A matéria será encaminhada para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados.                           Documentos:
– PL 2113/2019
– Substitutivo   


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