Brasília, urgente

Câmara aprova texto-base da reforma do IR com apoio da oposição

Com apoio dos partidos de oposição, a Câmara dos Deputados, aprovou por 398 a 77, do texto-base da reforma que altera o Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos. Para conseguir o aval dos deputados, o texto foi modificado para deixar de fora a restrição do acesso à declaração simplificada. Os deputados ainda vão analisar nesta quinta-feira, 2, 26 destaques de alteração do texto-base. Depois, a reforma segue para o Senado.

Os contribuintes que optam pela declaração simplificada podem abater 20% do imposto sobre a soma dos rendimentos tributados. No projeto inicial, enviado pelo governo, só os contribuintes com renda anual de R$ 40 mil (pouco mais de R$ 3 mil por mês) poderiam aderir à modalidade. Com o acordo, esse limite caiu. 

Mudanças para empresas
O relator fez mudanças na redução da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que prevê uma redução de 15% para 8% da alíquota-base do IRPJ (portanto, de sete pontos porcentuais). A alíquota adicional fica mantida em 10%. Dessa forma, a alíquota do IRPJ cairá dos atuais 25% para 18%.

O texto aprovado ainda prevê uma redução adicional da carga tributária das empresas por meio da diminuição das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em até um ponto percentual. Mas essa queda está condicionada à revogação de benefícios fiscais do PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos. Com esses cortes, a carga tributária cobrada das empresas deve cair dos atuais 34% para 26% (sete pontos porcentuais do IR e um ponto porcentual da CSLL).

Lucros e dividendos
Mantida a taxação sobre a distribuição de lucros e dividendos como estava no parecer, em 20%. Atualmente, não é cobrado imposto sobre esse tipo de remuneração a acionistas. Há um destaque ao parecer para aprovação de uma alíquota menor, de 15%. Ficam isentos da cobrança os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples Nacional e por empresas optantes do regime de lucro presumido que faturam até R$ 4,8 milhões.Dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico também permanecem isentos de cobrança.

Inicialmente o texto do relator havia encerrado a desoneração de embarcações, aeronaves e suas partes e peças, no texto aprovado o benefício fiscal permanece em vigor.


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