O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta terça (20) os parâmetros éticos a serem seguidos por especialistas e pacientes no âmbito da reprodução assistida. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União, informou a Agência Brasil. O texto cita a infertilidade humana como um problema de saúde com implicações médicas e psicológicas e a necessidade de harmonizar o uso da técnica de reprodução assistida com os princípios da ética médica.
A publicação fixa 50 anos como idade máxima para candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida. As exceções a esse limite, segundo o CFM, serão aceitas com base em critérios técnicos e científicos fundamentados pelo médico responsável.De acordo com a resolução, o consentimento livre e esclarecido é obrigatório a todos os pacientes submetidos à técnica. As técnicas de reprodução assistida, segundo o texto, não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar sexo (presença ou ausência do cromossomo Y) ou qualquer outra característica biológica da criança, exceto para evitar doenças. Quanto ao número de embriões a serem transferidos, a publicação fixa, para mulheres com até 37 anos, até dois embriões; e, para mulheres com mais de 37 anos, até três embriões. Em situações de doação de óvulos, considera-se a idade da doadora no momento da coleta.
A resolução destaca que, em casos de gravidez múltipla decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida, fica proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária. Ainda de acordo com o texto, todas as pessoas capazes que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites da resolução podem ser receptoras, desde que os participantes estejam em inteiro acordo e devidamente esclarecidos.