Brasília, urgente

CNS apresenta nota pública contra a portaria que restringe participação social em comissão de Residência Multiprofissional

A nova portaria do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação (MEC), assinada na última quinta (16/09) e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União (DOU), restringe o número de participantes do controle social na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, além de outros entraves que podem prejudicar os residentes. Leia na íntegra a seguir:

PELA REVOGAÇÃO IMEDIATA DA PORTARIA INTERMINISTERIAL N 7, de 16 de setembro de 2021.

É com preocupação que o controle social recebe a publicação da portaria interministerial n° 7, de 16 de setembro de 2021, que versa sobre a estrutura e reorganização da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Por isso, pedimos sua imediata revogação e uma reedição que contemple as demandas do Conselho Nacional de Saúde (CNS), trabalhadores, residentes em saúde, usuários e formadores, contemplando a paridade em sua composição.

Cabe destacar, primeiro, que a Comissão Nacional de Residências Multiprofissionais, criada pela Lei N° 11.129, é um importante espaço decisório sobre os rumos e a qualidade das residências em saúde no país. Essas, por sua vez, abrangem profissionais em formação construída em articulação com o trabalho e cuidado à população brasileira, os quais obedecem os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e integram projetos multiprofissionais e interdisciplinares de cuidado na rede de serviços do SUS.

Consideramos também o momento excepcional de pandemia vivido no Brasil e no mundo e a importância da atuação dos Residentes em Saúde, que pode configurar-se como relevância pública na luta pelo adequado funcionamento dos serviços de saúde do SUS, ao lado dos profissionais em exercício, preceptores(as), tutores(as) e coordenadores(as) de residências, de forma a garantir práticas de acordo com os protocolos definidos, além de orientações e informações seguras aos usuários(as) dos serviços de saúde.

1 – Assim, apesar da reativação dessa comissão ser uma pauta histórica do movimento de trabalhadores, residentes e usuários de saúde, os novos moldes definidos para sua estrutura e organização podem significar graves retrocessos, contrariando inclusive, os preceitos do SUS, e todas as deliberações do CNS e das Conferências a respeito da temática.A portaria restringe ao máximo a participação social, já que há maioria absoluta de representantes indicados pelo governo, não havendo representação do Conselho Nacional de Saúde, nem dos formadores locais (coordenadores, preceptores e tutores dos programas de residência) e havendo redução da representação dos residentes a um, excluindo os residentes dos programas multiprofissionais.

2 – A portaria privilegia os hospitais como local de formação, já que estão representados os hospitais e institutos federais do Ministério da Saúde e também os hospitais federais de ensino (via EBSERH), sem haver representação das redes de ações e serviços de atenção, gestão, vigilância e promoção da saúde.

3 – A portaria privilegia as residências uniprofissionais em detrimento das multiprofissionais, já que define 15 Câmaras Técnicas por profissão para as residências uniprofissionais e apenas duas Câmaras Técnicas – de Atenção Primária e de Atenção Especializada – para tratar do conjunto de residências multiprofissionais, que articulam diferentes profissões, temáticas e espaços de formação do Sistema Único de Saúde;

4 – Desse modo privilegia a fragmentação em detrimento da integralidade e das redes;

5 – A portaria define os Conselhos Profissionais como representação exclusiva das profissões da saúde, não incluindo as Associações e Sociedades historicamente dedicadas ao debate e orientação dos processos formativos, nem os sindicatos fundamentais no combate à precarizacao do trabalho em diferentes planos;

6 – Cria comissões descentralizadas de residência uni e multiprofissional sem estabelecer mecanismos de articulação com a própria Comissão Nacional de Residência Multiprofissional;

7 – Restringe as reuniões da CNRMS às videoconferências, sem qualquer debate sobre eficácia, eficiência e efetividade desse modelo, em um momento que o país enfrenta modelos híbridos de reuniões.

Diante de tantos problemas, reivindicamos a imediata revogação da portaria em questão, e reedição, em diálogo com o Conselho Nacional de Saúde e entidades representativas dos segmentos de trabalhadores, residentes e usuários de saúde.

Brasília, 20 de setembro de 2021

Conselho Nacional de Saúde

Portaria nº 07 (Publicada Diário Oficial da União de 17/09/21)


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