Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aprovou o parecer favorável apresentado pela relatora, deputada estadual Edna Macedo (Republicanos-SP), ao Projeto de Lei nº 1236/2019, que torna obrigatória a realização de exames para diagnósticos precoces e tratamentos do câncer de mama nos hospitais e centros de saúde da rede pública do Estado de São Paulo.
A proposição define que pacientes com menos de 40 anos considerado de risco, a periodicidade do exame de mamografia ficará a critério médico. Pacientes de 40 a 50 anos realizará um exame de mamografia a cada dois anos e pacientes de 50 anos em diante, fará um exame de mamografia por ano. O câncer de mama diagnosticado tardiamente pode mutilar e extirpar um seio compromete a saúde psicológica da paciente e agride sua alta estima.
Cita a relatora, que aumenta as chances de vida da paciente quando o câncer é diagnosticado e tratado em sua fase inicial, além disso, aumenta a qualidade de vida sem precisar de grandes intervenções médicas e/ou cirúrgicas.
E agora?
O projeto será encaminhado para análise da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).
Documentos:
– PL 1236/2019
– Parecer aprovado