Brasília, urgente

Decisão do STF sobre patentes de medicamentos anima setor de genéricos

Indústrias interessadas em produzir genéricos de medicamentos protegidos por patentes depositadas há mais de 20 anos no país comemoraram uma decisão, ainda que provisória, do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, proferida no início do mês, informou o site Jota. Numa reclamação apresentada à corte com pedido de medida cautelar, a empresa EMS postulou o direito de produzir um genérico feito a partir do princípio ativo bilastina.

A pretensão, negada por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), foi aceita pelo ministro do STF. Embora monocrática, a decisão poderá ser usada como argumento para cerca de 34 ações semelhantes, nas quais se discute qual é, de fato, o prazo das patentes de medicamentos no Brasil. Em 2021, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5529), o STF declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial. Este trecho da lei determinava que a vigência da patente não poderia ser inferior a 10 anos a partir da data da sua concessão.

A regra havia sido criada como uma forma de supostamente compensar o autor do pedido da patente por eventuais atrasos na análise do pedido. Com o julgamento da ADI, foi definitivamente fixado que o prazo de uma patente no Brasil é de 20 anos, contados a partir da data do pedido do registro, sem possibilidade de extensão. Seguindo critérios previstos na ADI 5529, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) havia determinado o fim do direito de patente da bilastina, abrindo caminho para que outras empresas pudessem fabricar e comercializar remédios que levassem a substância em sua composição. A EMS estava pronta para lançar seu produto, com preço cerca de 35% mais baixo que o da fabricante inicial, mas teve seus planos interrompidos. A empresa que havia sido detentora da patente contestou a decisão do INPI na Justiça, sob o argumento de que seria necessária uma avaliação de forma individualizada da demora do INPI na apreciação do seu pedido.

“Na liminar deferida na reclamação, o ministro Toffoli deixou claro que a prorrogação de prazos de patentes não é permitida pelo ordenamento brasileiro”, afirmou ao JOTA o advogado Flávio Jardim, representante da farmacêutica. Ainda que a parte contrária já tenha interposto recurso, o advogado está convencido de que a decisão de Toffoli, que também foi relator da ADI, traz argumentos que deverão dar novos rumos às decisões sobre este tema. 


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