Brasília, urgente

Definida relatoria de projeto que pretende reduzir a idade e disponibilizar a identificação de biomarcadores para neoplasias malignas de intestino

A Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), designou o deputado Paulo Foletto (PSB-ES) relator do Projeto de Lei 1088/2021, que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama e do intestino, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para reduzir a idade e disponibilizar a identificação de biomarcadores para neoplasias malignas de intestino.

De acordo com o texto, a lei garantirá a realização de exame mamográfico, ecografia e colonoscopia a todas as mulheres a partir dos trinta e cinco anos de idade ou, às mulheres pertencentes aos grupos de risco definidos no regulamento, a partir dos trinta anos de idade.

O autor do projeto, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), destaca que a padronização de procedimentos para diagnóstico, estadiamento e seguimento de pacientes com câncer é a única forma de apresentar resultados e propor mudanças com a finalidade de beneficiar os pacientes, mesmo se considerando as rápidas mudanças que podem ocorrer em função dos avanços científicos.  “São tumores imprevisíveis no comportamento, a maioria é assintomática e descoberta acidentalmente durante exame endoscópico e radiológico”, ressalta. 

O relator irá analisar a proposta e apresentará parecer ao projeto na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados. 


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