Brasília, urgente

Definido relator do projeto que dispõe sobre a distribuição pelo SUS de medicamento e material para monitoramento da diabetes

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, designou o senador Romário (PL-RJ), relator do Projeto do Projeto de Lei 12/2022, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos, para incluir a bomba de infusão de insulina nas suas disposições.

De autoria da senadora Rose de Freitas (MDB/ES), a proposta cita que através de adequada indicação médica, a bomba de insulina deverá der disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde para pacientes portadores de diabetes mellitus do tipo 1. A Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) esclarece que o uso da bomba de infusão contínua de insulina tem como principais vantagens: a flexibilidade, permitindo ao paciente alterar a insulina o basal de acordo com a necessidade e injetar bolus (grandes quantidades de insulina que são liberadas na circulação sanguínea em momentos de maior necessidade) frequentes sem a exigência de injeções repetidas; a redução dos episódios de hipoglicemias em geral, principalmente as graves; e a melhora do controle glicêmico.

O relator irá analisar a proposta e apresentará parecer ao projeto sob sua relatoria na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.         


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