Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (26), resolução que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar – COSAÚDE e da participação social na atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Os membros da COSAÚDE serão convidados pelo órgão técnico competente da Diretoria de Produtos – DIPRO para Reuniões Técnicas – RT, presenciais ou virtuais, com o propósito de discutir e elaborar relatório sobre as Propostas de Atualização do Rol – PAR consideradas elegíveis.
A íntegra do documento consta no anexo.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar também publicou nesta data, portaria comunicando a instituição de Câmara Técnica, denominada Câmara Técnica Permanente de Contratualização e Relacionamento com Prestadores – CATEC, com a finalidade de discutir temas relevantes com impacto no relacionamento entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviço.
Os membros da Câmara Técnica serão convidados, via ofício, que será encaminhado aos seguintes órgãos da ANS e entidades:
– 01 (um) representante da Diretoria de Desenvolvimento Setorial – DIDES;
II – 01 (um) representante da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO;
III – 01 (um) representante da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras – DIOPE;
IV – 01 (um) representante da Diretoria de Fiscalização – DIFIS;
V – 01 (um) representante da Diretoria de Gestão – DIGES;
VI – 01 (um) representante da Procuradoria Federal junto à ANS;
VII – 01 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
VIII – 01 (um) representante da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED;
IX – 01 (um) representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – CNPJ n° 00.418.993/0001-16;
X – 01 (um) representante do Conselho Federal de Medicina – CFM – CNPJ nº 33.583.550/0001-30;
XI – 01 (um) representante do Conselho Federal de Odontologia – CFO – CNPJ nº 61.919.643/0001-28;
XII – 01 (um) representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO – CNPJ nº 00.487.140/0001-36;
XIII – 01 (um) representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa – CNPJ nº 00.697.722/0001-47;
XIV – 01 (um) representante do Conselho Federal de Nutrição – CFN – CNPJ nº 00.579.987/0001-40;
XV – 01 (um) representante do Conselho Federal de Psicologia – CFP – CNPJ nº 00.393.272/0001-07;
XVI – 01 (um) representante do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN – CNPJ nº 47.217.146/0001-57;
XVII – 01 (um) representante do Conselho Federal de Farmácia – CFF – CNPJ nº 60.984.473/0001-00;
XVIII – 01 (um) representante do Ministério Público Federal – MPF;
XIX – 01 (um) representante da Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON – CNPJ nº 00.394.494/0100-18;
XX – 01 (um) representante da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor – MPCON – CNPJ nº 04.963.860/0001-81;
XXI – 01 (um) representante do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais – CONDEGE – CNPJ 14.984.936/0001-09;
XXII – 01 (um) representante da Associação Médica Brasileira – AMB – CNPJ nº 61.413.605/0001-07;
XXIII – 01 (um) representante da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas – ABCD – 05.765.787/0001-28;
XXIV – 01 (um) representante da Federação Nacional das Entidades Prestadoras de Serviços de Fisioterapia – FENAFISIO – CNPJ nº 67.185.512/0001-40;
XXV – 01 (um) representante da Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN – CNPJ nº 33.989.468/0030-44;
XXVI – 01 (um) representante da Federação Brasileira de Hospitais – FBH – CNPJ nº 62.639.505/0001-58;
XXVII – 01 (um) representante da Confederação Nacional de Saúde – CNS – CNPJ nº 97.496.574/0001-34;
XXVIII – 01 (um) representante da Associação Nacional de Hospitais Privados – ANAHP – CNPJ nº 04.832.584/0001-12;
XXIX – 01 (um) representante da Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica – ABRAMED – CNPJ nº 12.696.754/0001-07;
XXX – 01 (um) representante da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/ Medicina Laboratorial – SBPC/ML – CNPJ nº 34.265.017/0001-92;
XXXI – 01 (um) representante da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas – CMB – CNPJ nº 54.934.005/0001-10;
XXXII – 01 (um) representante da Confederação Nacional das Cooperativas Médicas – Unimed do Brasil – CNPJ nº 48.090.146/0001-00;
XXXIII – 01 (um) representante da UNIODONTO do Brasil – CNPJ nº 44.595.858/0001-11;
XXXIV – 01 (um) representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar – FENASAÚDE – CNPJ nº 08.958.980/0001-41;
XXXV – 01 (um) representante do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo – SINOG – CNPJ nº 01.551.108/0001-35;
XXXVI – 01 (um) representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde – UNIDAS – CNPJ nº 69.275.337/0001-08;
XXXVII – 01 (um) representante da Associação Brasileira de Planos de Saúde – ABRAMGE – CNPJ nº 61.642.401/0001-30; e
XXXVIII – 01 (um) representante do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo – SINAMGE – CNPJ nº 45.794.567/0001-15.
Outra portaria publicada pelo Ministério da Saúde, designa os membros titulares, 1º e 2º suplentes do Conselho Nacional de Saúde – para o Triênio 2021/2024. A lista contendo todos os integrantes e entidades está no documento anexo.
O Ministério da Saúde também publicou nesta data, aviso de chamamento público convocando as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, o seguinte insumo estratégico para a saúde: Extrato medicinal, princípio ativo: óleo de canabidiol.
O prazo para apresentação das propostas será até o dia 03 de dezembro de 2021, podendo o documento ser solicitado através dos endereços eletrônicos: anthony.rosimo@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.
Presidência da República
A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (26), lei instituindo o Dia Nacional da Criança Traqueostomizada, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro. Na data, serão desenvolvidas atividades intersetoriais para a promoção de ações de conscientização e de esclarecimento sobre cuidados necessários às crianças traqueostomizadas e sobre especificidades a elas inerentes, direcionadas aos profissionais de saúde, à comunidade acadêmica, aos familiares e à população em geral.
Ministério da Infraestrutura
Agência Nacional de Aviação Civil
A Superintendência de Padrões Operacionais publicou no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (26), portaria que cria o Comitê Técnico de Serviço de Transporte Aeromédico – CT-STA.
Tem como objetivos:
I – prover estudo, informações e recomendações para a Superintendência de Padrões Operacionais – SPO a respeito da estrutura regulatória da ANAC para o transporte aeromédico realizado por operadores brasileiros de serviço de transporte aéreo público;
II – estudar e, eventualmente propor, melhorias, soluções e melhores práticas, no âmbito das atribuições da ANAC, para a prestação do serviço de transporte aeromédico.