A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, segunda-feira (6), a 573ª Reunião da Diretoria Colegiada.
O colegiado aprovou a análise das tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC, para incorporação ao Sistema Único de Saúde – SUS, no período de 02 de abril de 2022 a 06 de maio de 2022. Nesse período quatro tecnologias tiveram decisões de incorporação no SUS, entre elas estão: o Alfacerliponase para tratamento da Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2 (CLN2); 2 Contraceptivos injetáveis: acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol (25mg + 5mg) e algestona acetofenida + enantato de estradiol (150 mg + 10mg) para mulheres em idade fértil; e o Nirmatrelvir/ritonavir para pacientes infectados por SARS-CoV-2 não hospitalizados e de alto risco. E três tecnologias receberam recomendação positiva de ampliação de uso no SUS, entre elas estão: o Paricalcitol, para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica; o Cinacalcete, também usado para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica; e o Cloridato de Sevelâmer para o tratamento da hiperfosfatemia em pacientes com doença renal crônica. A análise correu como item extrapauta.
Foi apresentado Informe que trata do cumprimento do Art. 5º, da RN 479/2022, que prevê o plano periódico de Monitoramento do Risco Assistencial de 2022. O plano periódico em uma periodicidade anual e ficará disponível na página da ANS.
Foi aprovado também a Nota Técnica nº 9/2022/DIRAD-DIFIS/DIFIS, que dispõe sobre o levantamento de medida adotada em 2020 em razão da pandemia que flexibilizou temporariamente dispositivos da RN nº 395/2016 e RN nº 412/2016 na parte que tratava da obrigatoriedade de atendimento presencial por parte das operadoras.
Em seguida aprovaram a Nota Técnica nº 10/2022/DIRAD-DIFIS/DIFIS, sobre a Semana Nacional de Orientação aos consumidores e beneficiários de planos de saúde.
Foi aprovada ainda a proposta de Acordo de Cooperação Técnica – ACT entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, para fins de desenvolvimento de solução tecnológica apresentada na Chamada Plataforma Desafios – Contrato Público para solução inovadora, com vistas à execução de projeto de inovação aberta, fundamentado no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador (MLSEI, Lei Complementar n° 182, de 1º de julho de 2021), no âmbito da plataforma gov.br/desafios. Após a aprovação será comunicado imediatamente a ENAP para utilizar as medidas de celebração do acordo.
Por fim, aprovaram a proposta de celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre a ANS e o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania.