Brasília, urgente

Dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs): fim do prazo da Consulta Pública

NK Consultores – Termina nesta sexta-feira (9/2) a Consulta Públicanº 1222 /2023, que discute a situação, dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEF) no Brasil, comunicou o portal da Anvisa. A proposta de resolução colocada em debate pela Agência é a de manutenção da proibição já existente de comercialização, fabricação e importação, bem como a proibição da publicidade ou divulgação por qualquer meio. A consulta Pública foi disponibilizada em 12 de dezembro de 2023 para que os interessados pudessem participar com argumentos científicos e relatos relevantes relacionados ao tema, contribuições aos artigos da minuta de resolução e à redação do texto em si, incluindo aspectos como clareza e eventuais adequações. Até 5 de fevereiro de 2024 a Anvisa já havia recebido 7.677 contribuições sobre o tema. Os DEF envolvem diferentes equipamentos e tecnologias, constituídos, em sua maioria, por um equipamento com bateria recarregável e refis para utilização, sendo conhecidos por diferentes nomes, como cigarros eletrônicos, e-cigarette, tabaco não aquecido, pods, entre outros. Os primeiros dispositivos deste tipo surgiram no mundo em 2003. Em 2009, todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar foram proibidos no Brasil conforme a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46, de 28 de agosto daquele ano. A proibição incluiu a comercialização, a importação e a propaganda. O atual processo decisório de elaboração de um novo regulamento está amparado em um processo técnico de revisão da norma anterior e de levantamento de subsídios científicos, que começou em 04 de junho 2019 e pode ser acessado neste link.


Envie sua opinião