A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta quarta-feira (25) a 556ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). Na ocasião, os diretores realizaram a apreciação da proposta de Resolução Normativa que visa incorporar ao rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência, a cobertura obrigatória do teste de antígeno para o coronvaírus.
O teste de antígeno detecta proteínas na fase aguda da infecção, sua realização se dá através da coleta nasal, tendo como tempo máximo para o resultado de 30 minutos e possui menor exigência de complexidade tecnológica. A proposta de diretriz de utilização é que a cobertura seja obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.
Os diretores aprovaram o acordo de cooperação técnica entre ANS e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania. A proposta tem como objeto o intercâmbio de informações relacionadas à regulação do mercado de assistência suplementar à saúde, ampla cooperação técnica e cientifica, além da promoção de uma atuação integrada com vistas a garantir a proteção e defesa dos direitos dos consumidores dos planos privados de assistência à saúde e contribuir para o aperfeiçoamento dos instrumentos de monitoramento e regulação do mercado de saúde suplementar.
O diretor Maurício Nunes retirou de pauta à declaração de cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta no 002/2020, celebrado entre a ANS e Fundação Assistencial dos Empregados da CESAN. Já a proposta visa a celebração de Termo de Compromisso (TC) entre a ANS e Prudente Administradora de Benefícios LTDA, foi aprovada. Foi apreciada, ainda, o item extrapauta, referente a proposta de Resolução Regimental que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Por fim, foi aprovada a minuta da ata da 555º reunião da Diretoria Colegiada, de 11 de agosto de 2021. Também foram aprovados 273 processos administrativos, sendo: 132 Processos Sancionadores; 137 Processos de Ressarcimento ao SUS; 1 Processo de Doença e Lesão Preexistente e 2 Processos de Parcelamento de Ressarcimento ao SUS.