A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou a 3ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), nesta sexta-feira (07). Dentre os itens em deliberação, foi debatida a proposta de Resolução Regimental que dispõe sobre a revisão do regimento interno da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), retomada em 2021, e da dispensa da Análise de Impacto Regulatório, nos termos do art. 4º, inciso III, do Decreto nº 10.411/2020. Foi apresentado, em fevereiro de 2021, a minuta da Resolução Normativa (RN), e posteriormente foi realizada audiência pública. Além disso, houve entradas de novos membros na CAMSS, com os quais foram renovados o diálogo acerca da revisão da norma. O regimento interno da CAMSS enquadra-se como norma de baixo impacto regulatório. A motivação para a revisão do regimento da CAMSS foi a contribuição para a finalidade da Câmara que é ampliar a participação social; e também devido ao tempo desde a última revisão do regimento interno (2010). Após avaliação da equipe técnica e submissão às diretorias da ANS por e-mail, foram acatadas 2 (duas) as alterações referentes a retirada da palavra ’estudos’, pois seria muito ampla e poderia comprometer o livre exercício da participação social (Inciso IV, Art. 2º); e a mudança do quórum de reunião da CAMSS de maioria absoluta, para maioria simples, pois o quórum qualificado dificulta o livre exercício democrático da participação social (Inciso II, Art. 13). Com o novo regimento, serão revogadas a RN 237/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar; e as RNs 353/2014, 380/2015 e 402/2016, que alteram a Resolução Normativa n.º 237/2010; RN 380/2015, que altera a Resolução Normativa n.º 237/2010, em consonância com o Decreto 10.139/2019, contribuindo para a redução do estoque regulatório da ANS. A proposta foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS.
Também foi debatida a proposta de Resolução Normativa que visa a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o qual se baseia na dinâmica apresentada pela Medida Provisória 1.067/2021, agora Lei nº 14.307 de 3 de março de 2022, que impactou a condução dos trabalhos geridos pela Diretoria Normas e Habilitação de Produtos e impôs um regime mais célere. Com essa atualização, o diretor Paulo Rebello autorizou a dispensa de análise de impacto regulatório (AIR) como disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 10.411/2020; a exclusão do prazo de 07 (sete) dias previsto no §2º do art. 5º da RN nº 242/2010; a apreciação da proposta de resolução normativa que altera a Resolução Normativa que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos para regulamentar a cobertura obrigatória na forma do que consta das Unidades de Análise Técnica (UATs) números 07, 08, 09, 10, 12, 13 e 15; a realização de Consulta Pública pelo período de 20 dias; e a realização da audiência pública em 29/03/2022, tendo em vista a recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias: Levomalato de cabozantinibe para o tratamento do carcinoma Hepatocelular – CHC e Erdafitinibe para o tratamento do Carcinoma urotelial localmente avançado ou metastático. A proposta foi aprovada pelos diretores colegiados.
Outro item da pauta tratou da proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A proposta tem o objetivo de permitir o intercâmbio de informações técnicas, o apoio técnico institucional, a elaboração de projetos direcionados à atividade de produção em áreas de atuação conjunta de cada entidade. A matéria visa a instituição de uma cooperação por meio de ações e troca de informações e documentos para os centros técnicos de pesquisa e estudos voltados à disseminação de conhecimento na saúde suplementar; a realização de reuniões, workshops, e outros; a realização conjunta de estudos e pesquisas, promoção, organização, incentivo ou apoio a realização de eventos de capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e reciclagem do pessoal; bem como o desenvolvimento conjunto de outros projetos e atividades específicas. A cooperação fomentará a atualização e a atuação das instituições de acordo com suas competências e atribuições pertinentes. A proposta foi aprovada pelos diretores colegiados.
Adiante, foi debatida a proposta dos Planos de Trabalho referentes ao Acordo de Cooperação Técnica entre o Serviço Social da Indústria (SESI) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ratificando-se as ações de cooperação realizadas no período compreendido entre o fim da vigência do primeiro Plano de Trabalho e a presente data. O primeiro será de execução da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) e contará com a realização de evento e painel dinâmico sobre empresas contratantes de planos de saúde; e o segundo, de execução da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), trará evento, série de vídeos e disseminação do livro que trata de orientações práticas em saúde suplementar para o cidadão. A proposta foi aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS.
Foi aprovada a minuta da Ata da 568ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 23 de fevereiro de 2022. Foram pautados 159 processos administrativos, sendo 79 Processos Sancionadores; 75 Processos de Ressarcimento ao SUS; e 2 Processos de taxa de Saúde Suplementar. Por fim, foram feitos comentários e agradecimentos de cada diretor a respeito de suas gestões visto o fim de seus diretorados.