Brasília, urgente

Em reunião da ANS, diretores debatem o rito processual de atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde

A Agência Nacional de Saúde (ANS) realizou, nesta segunda-feira (18), a 575ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL).

Na oportunidade os diretores apreciaram a proposta de Resolução Normativa – RN para dispor sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em cumprimento à Lei n.º 14.307, de 3 de março de 2022, alteradora da Lei nº 9656, de 3 de junho de 1998, e para revogar as Resoluções Normativas nº 470, de 9 de junho de 2021 e nº 474, de 25 de novembro de 2021.

Foi apresentada a minuta de resolução normativa para avaliação da COSAÚDE com prazo de 10 dias para manifestação e as contribuições apresentadas encontram-se detalhadas na Nota Técnica nº. 20/2022.

Com a nova Resolução Normativa está proposto que a submissão de propostas; a análise de elegibilidade e análise técnica das propostas elegíveis permanece contínua e o processo decisório passa a ser contínuo, com a publicação de RN a cada nova incorporação.

Na proposta ficam mantidas as diretrizes do processo de atualização continuada do rol.

A participação da sociedade fica instituída com a criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Complementar à qual compete assessorar a ANS da definição da amplitude das coberturas obrigatórias; realização de consulta pública pelo prazo de 20 dias com a divulgação de relatório preliminar emitido pela COSAÚDE; e realização de audiência pública, na hipótese de matéria relevante ou tiver recomendação preliminar da ANS de não incorporação, ou quando solicitada por 1/3 dos membros COSAÚDE.  

Foram destacados os prazos de atualização do rol trazidos pela lei:
– 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias, para a manifestação conclusiva da ANS quanto às propostas de atualização do rol;

– 120 dias prorrogáveis por 60 dias, para a manifestação conclusiva da ANS quando as propostas de atualização relacionadas aos tratamentos do câncer;

– Análise prioritária: antineoplásticos domiciliares de uso oral, medicamentos para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, procedimentos radioterápicos para tratamento do câncer e hemoterapia;

– 60 dias para a inclusão de tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela CONITEC e rol de procedimentos e eventos em saúde Suplementar.

Foi apresentado o rol de incorporações nos últimos meses: em novembro/2021, uma tecnologia Conitec para o glaucoma; em janeiro/2022, a incorporação de um medicamento pela Conitec (abemacicube) e uma extraordinária para o teste da covid; em fevereiro, foram 3 testes diagnósticos originários de incorporação da Conitec; em abril, de dois medicamentos para indicação de câncer de proposta e asma eosinofática grave; em maio, dois procedimentos diagnósticos e 8 medicamentos para 11 diferentes indicações de usos; em junho, a indicação de dois medicamentos e um procedimento de origem Conitec; em julho a incorporação de mais um medicamento, e recentemente, foi a ampliação de cobertura para atendimentos com categorias como a consulta/avaliação de fisioterapia, fonoaudiólogo e sessão com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e sessão de terapia ocupacional e psicólogo e sessão com psicólogo passaram a não ter limites de sessões e ser de acordo com a prescrição do médico assistente, por meio da exclusão de  9 DUTs.

Por fim, foi ressaltado que as atualizações do semestre foi um processo contínuo e abrangente de avaliação dos impactos clínicos, sociais e econômicos das tecnologias em saúde, que leva em consideração, eficácia, efetividade, segurança e custos, com o objetivo de auxiliar os gestores em saúde na tomada de decisões quanto à incorporação, alteração de uso ou retirada de tecnologias em sistemas de saúde.


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