A Agência
Nacional de Saúde (ANS) realizou, nesta segunda-feira (18), a 575ª Reunião da
Diretoria Colegiada (DICOL).
Na oportunidade os diretores apreciaram a proposta de Resolução Normativa – RN
para dispor sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em
cumprimento à Lei n.º 14.307, de 3 de março de 2022, alteradora da Lei nº 9656,
de 3 de junho de 1998, e para revogar as Resoluções Normativas nº 470, de 9 de
junho de 2021 e nº 474, de 25 de novembro de 2021.
Foi apresentada a minuta de resolução normativa para avaliação da COSAÚDE com
prazo de 10 dias para manifestação e as contribuições apresentadas encontram-se
detalhadas na Nota Técnica nº. 20/2022.
Com a nova Resolução Normativa está proposto que a submissão de propostas; a
análise de elegibilidade e análise técnica das propostas elegíveis permanece
contínua e o processo decisório passa a ser contínuo, com a publicação de RN a
cada nova incorporação.
Na proposta ficam mantidas as diretrizes do processo de atualização continuada
do rol.
A participação da sociedade fica instituída com a criação da Comissão de
Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Complementar à qual
compete assessorar a ANS da definição da amplitude das coberturas obrigatórias;
realização de consulta pública pelo prazo de 20 dias com a divulgação de
relatório preliminar emitido pela COSAÚDE; e realização de audiência pública,
na hipótese de matéria relevante ou tiver recomendação preliminar da ANS de não
incorporação, ou quando solicitada por 1/3 dos membros COSAÚDE.
Foram destacados os prazos de atualização do rol trazidos pela lei:
– 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias, para a manifestação conclusiva da ANS
quanto às propostas de atualização do rol;
– 120 dias prorrogáveis por 60 dias, para a manifestação conclusiva da ANS
quando as propostas de atualização relacionadas aos tratamentos do câncer;
– Análise prioritária: antineoplásticos domiciliares de uso oral, medicamentos
para controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes,
procedimentos radioterápicos para tratamento do câncer e hemoterapia;
– 60 dias para a inclusão de tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente
pela CONITEC e rol de procedimentos e eventos em saúde Suplementar.
Foi apresentado o rol de incorporações nos últimos meses: em novembro/2021, uma
tecnologia Conitec para o glaucoma; em janeiro/2022, a incorporação de um
medicamento pela Conitec (abemacicube) e uma extraordinária para o teste da
covid; em fevereiro, foram 3 testes diagnósticos originários de incorporação da
Conitec; em abril, de dois medicamentos para indicação de câncer de proposta e
asma eosinofática grave; em maio, dois procedimentos diagnósticos e 8
medicamentos para 11 diferentes indicações de usos; em junho, a indicação de
dois medicamentos e um procedimento de origem Conitec; em julho a incorporação
de mais um medicamento, e recentemente, foi a ampliação de cobertura para
atendimentos com categorias como a consulta/avaliação de fisioterapia,
fonoaudiólogo e sessão com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e sessão de
terapia ocupacional e psicólogo e sessão com psicólogo passaram a não ter
limites de sessões e ser de acordo com a prescrição do médico assistente, por
meio da exclusão de 9 DUTs.
Por fim, foi ressaltado que as atualizações do semestre foi um processo
contínuo e abrangente de avaliação dos impactos clínicos, sociais e econômicos
das tecnologias em saúde, que leva em consideração, eficácia, efetividade,
segurança e custos, com o objetivo de auxiliar os gestores em saúde na tomada
de decisões quanto à incorporação, alteração de uso ou retirada de tecnologias
em sistemas de saúde.