Nesta segunda-feira (25), foi realizada a 571ª reunião ordinária da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Foram aprovadas na reunião as minutas de Atas da reunião extraordinária 570ª e da 7ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada de 2022.
Foi apreciada a proposta de Resolução Normativa para regulamentar a notificação por inadimplência do beneficiário, tema da Agenda Regulatória 2019-2021 da ANS. A servidora Fabrícia Goltara apresentou o projeto de aprimoramento das regras de notificação por inadimplência. Segundo ela, o projeto é contemplado pela Agenda Regulatória 2019-2021, que foi prorrogada devido à pandemia da Covid-19 até 2022 e é referente ao tema de aperfeiçoamento de medidas regulatórias relativas às características dos contratos e produtos. A previsão normativa da notificação por inadimplência consta no art.13 da Lei 9.656/1998 que determina, nos planos contratados individualmente, que o beneficiário seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, da suspensão ou rescisão unilateral do contrato nos casos de fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. A servidora também comentou sobre as formas de notificação por inadimplência e a permissão de uso de meios eletrônicos nesses casos; e sobre o histórico do aprimoramento das regras desde 2019.
Fabrícia Goltara discorreu ainda sobre a consulta pública realizada acerca do tema e as contribuições acatadas após a consulta como a possibilidade de recebimento da notificação após o 50º dia de inadimplência; a contagem do prazo para pagamento de forma ininterrupta; previsão de regra para questionamento sobre cobrança indevida e da possibilidade de negociação e parcelamento dos débitos em aberto do contratante; a obrigatoriedade de observância das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados pela operadora; entre outras alterações. Além disso, tratou das contribuições não acatadas como aquelas que trataram da restrição do alcance da norma aos planos individuais ou familiares; a previsão de que os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas sejam contados como período de inadimplência para fins de rescisão do contrato; a exclusão da obrigatoriedade de notificação nos casos de rescisão do contrato por fraude; entre outras.
No mesmo item, Bruno Ipiranga, gerente de manutenção e operação dos produtos, tratou dos tópicos da minuta da resolução normativa comentando sobre a abrangência do normativo; a definição de responsável financeiro, responsável legal, inadimplência e notificação; o prazo da notificação até o 50º dia de inadimplência como pré-requisito para a rescisão por inadimplência; a comprovação da notificação; o prazo para a rescisão de 10 dias ininterruptos; os meios de notificação por cartas, e-mails, ligações, mensagens, entre outras formas; o conteúdo da notificação; e questões de penalidades e multas.
Os diretores acolheram integralmente a Nota Técnica nº 63 e nº 64; aprovaram o relatório de consolidação das atribuições da participação social da consulta pública 88 de 11 de junho de 2021 e, também o relatório de consulta pública nos termos do art. 8º da Resolução Normativa 242/2010; e aprovaram a proposta de Resolução Normativa para regulamentar a notificação por inadimplência do beneficiário.
Foi discutido também na reunião o informe relativo à consolidação de atos normativos da Procuradoria Federal junto à ANS. O procurador-geral, Daniel Tostes, comentou que o processo decorre da já conhecida revisão e consolidação de atos normativos no âmbito da Agência; e que a procuradoria buscou atualizar e adaptar o normativo existente até então. Segundo ele, não foram feitas grandes alterações, houve casos de exclusão considerando a necessidade de cada norma, como no caso da distribuição e definição de competências no âmbito da procuradoria; entre outros.
Adiante, foram discutidos o Relatório de Atividades 2021 e o Plano de Trabalho 2022 da Comissão de Ética da ANS (CEANS). Raquel Torres Salvatori, presidente da CEANS, comentou acerca das ações realizadas por demanda e necessidade; das ações planejadas de gestão e ações realizadas durante o ano; mostrou o gráfico de detalhamento das ações de educação para ética realizadas. Sobre o Plano de Trabalho de 2022 apresentou que a metodologia utilizada nas etapas de definição do plano abrangeu o diagnóstico situacional da gestão da ética; a proposição de ações saneadoras para as questões avaliadas com nível diferente de “prática plenamente’; e o resultado de pesquisas com servidores e gestores a respeito do conhecimento do agente público sobre temas de ética profissional e do atendimento aos Códigos de Ética pelos agentes públicos. Está previsto no plano de ações para 2022 o desenvolvimento da temática de educação para ética, de gestão da ética e de capacitação dos servidores. Os diretores da DICOL aprovaram o Relatório de Atividades 2021 e o Plano de Trabalho 2022 da Comissão de Ética da ANS (CEANS).
Outro item tratou do Relatório de Gestão da Ouvidoria 2021. João Paulo Araújo, ouvidor substituto, destacou que o conteúdo do Relatório Anual de Gestão é definido pela Portaria CGU nº 581/2021 e deve trazer informação sobre força de trabalho; o número de manifestações recebidas no ano anterior; a análise quanto aos principais motivos das manifestações; a análise dos problemas recorrentes e soluções adotadas; informações sobre funcionamento do Conselho de Usuários; e as ações consideradas exitosas, dificuldades encontradas e propostas de ações. Segundo ele, no Relatório produzido então foram tratadas 4.759 manifestações, que representa decréscimo de 8,4%; 62,5% recepcionadas pelo Fala.Br; e 32,5% por telefone; 54,6% de manifestações próprias de ouvidoria; e 45,4% de manifestações não próprias; os tipos de manifestação: reclamação (78 %), solicitação (11%), comunicação (6 %), sugestão (3%), elogio (1%) e denúncia (1%); a redução do tempo médio de resposta, de 5,3 dias, para 4,7 dias; a realização de campanhas de divulgação do Conselho de Usuários e das 2 primeiras consultas; e REA- Ouvidorias – entregou 980 formulários, que representam 90,5% das operadoras que possuem ouvidoria cadastrada. Os diretores da DICOL aprovaram o Relatório de Gestão da Ouvidoria 2021.
Em outro item foi discutido o Plano de Trabalho da Ouvidoria 2022. João Paulo Araújo, ouvidor substituto, destacou que o Plano trata dos processos de trabalho consolidados; e que as principais atividades da ouvidoria envolvem o atendimentos às manifestações dos usuários; a atualização Cadastral das Ouvidorias das Operadoras; a produção do Relatório Anual de Gestão e do Relatório Trimestral da Ouvidoria; entre outras atividades rotineiras. Apresentou também as novas ações e projetos para 2022 como a revisão das Normas da Ouvidoria; o acompanhamento da Avaliação dos Serviços da ANS; a realização de Consultas ao Conselho de Usuários; a revisão do Processo de Gestão de Riscos; a elaboração do Relatório Anual de Gestão e do Relatório Trimestral da Ouvidoria. Os diretores da DICOL aprovaram o Plano de Trabalho da Ouvidoria 2022.
Em seguida, foi apreciado o Relatório Anual de Gestão e de Atividades do exercício de 2021. Juliana Menezes Dib, gerente de Planejamento e Acompanhamento, apresentou que o Relatório de Gestão é o instrumento anual de prestação de contas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apresentado obrigatoriamente aos órgãos de controle interno e externo; tem como objetivo retratar realizações administrativas, operacionais, financeiras e orçamentárias. o Relatório de Atividades também é instrumento anual de prestação de contas da ANS e deve ser obrigatoriamente encaminhado ao Ministro da Saúde, Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, além de ser publicado no sítio eletrônico da Agência. Destaca que neste ano será publicado um relatório integrado, o qual junta informações de forma resumida as contribuições de gestão e de atividades em um único documento. Os diretores da DICOL aprovaram o Relatório Anual de Gestão e de Atividades do exercício de 2021.
Adiante, foi tratada a minuta de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e Plano de Trabalho entre ANS e Central De Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A. (CSD). O objetivo do acordo é a custódia dos artigos garantidores das operadoras de plano de saúde conforme legislação e normativo vigente. Os diretores da DICOL aprovaram o Relatório Anual de Gestão e de Atividades do exercício de 2021.
Os diretores discutiram ainda as propostas de consolidação de atos normativos de competência da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras. Samir José Caetano Martins, gerente da Assessoria Normativa, comentou que o objetivo do estoque regulatório se resume em três alvos: a redução do número de textos infralegais em vigor; a revisão dos textos infralegais de maneira a torná-los mais claros e aderentes à norma como ela é efetivamente praticada; e a revisão das normas. O gerente apresentou quadro comparativo das normas consolidadas, os números das normas consolidadoras e seus respectivos temas; as normas sob consolidação; as normas a serem revogadas expressamente; e as normas não passíveis de consolidação ou revisão. Os diretores da DICOL aprovaram as propostas de atos normativos que consolidarão as normas veiculadas nos seguintes textos infralegais: instruções normativas da DIOPE nºs 20, 30, 31, 33, 34 e 55; resoluções normativas nºs 117, 196, 203, 300, 307, 311, 316, 392, 400, 431, 430, 443, 451, 467; súmula nº 1. Demais propostas serão analisadas posteriormente devido observações pontuais da DIOPE e da DIFIS.
Os diretores também discutiram as propostas de consolidação de atos normativos de competência da Diretoria de Gestão. Maria Thereza Carolina, assessora normativa de Gestão comentou que as propostas de atos normativos serão elaboradas em linguagem simples e de fácil entendimento, fornecerão orientações claras e precisas e obedecerão à ordem lógica para permitir a adequada compreensão de seu conteúdo; e as propostas de consolidação apresentadas tratam do processo administrativo eletrônico e pedidos de vista, cópia, reunião e certidão; do programa de regularização de débitos não tributários na ANS; e da dispensa de constituição, exigência e cobrança de crédito considerado irrisório; entre outras. Os diretores da DICOL aprovaram as propostas de consolidação de atos normativos de competência da Diretoria de Gestão.
Ainda foi tratada na reunião a proposta de declaração de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) entre a ANS e ABRAPS – PRO Ativa Assessoria e Serviços Eireli – ME, visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 18 da RN nº 124/2006, que versa sobre o exercício de atividade de operadora de plano privado de assistência à saúde sem autorização da ANS. Segundo Vinícius Marins, coordenador de Ajustamento de Conduta, a operadora tem duas possibilidades: cessar a prática e sair do mercado de saúde suplementar ou regularizar a sua atividade e ingressar e obter o registro de operadora junto à ANS. A empresa nesse caso optou por sair do mercado, o TCAC teve a sua vigência concluída e foram feitas fiscalizações finais e esclarecimentos do processo. Os diretores da DICOL aprovaram a proposta de declaração de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) entre a ANS e ABRAPS – PRO Ativa Assessoria e Serviços Eireli – ME.
Por fim, os diretores debateram a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) entre a ANS e 2B Odontologia Operadora de Planos Odontológicos Ltda., visando ao ajustamento de condutas tipificadas no artigo 35 da RN nº 124/2006, que trata do não envio ou do envio fora do prazo das informações do padrão TISS (Troca de Informações na Saúde Suplementar). Segundo Vinícius Marins, foi elaborada uma minuta padrão, a qual foi aceita pela operadora e apresentada à Procuradoria Federal para verificação, que entendeu pela aprovação e fez algumas ressalvas que posteriormente foram integralmente atendidas. Os diretores da DICOL aprovaram a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC) entre a ANS e a 2B Odontologia Operadora de Planos Odontológicos Ltda.