Nesta terça-feira (09), a Diretoria
Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizou sua 14ª
Reunião Ordinária.
Inicialmente, a Diretora Meiruze Sousa Freitas, informou que as petições de
registros ou mudanças de pós-registros estão com atrasos e aguardam a decisão
da ANVISA, tendo em vista a prioridade que agência teve que dar ao
enfrentamento da pandemia da Covid-19, durante 2 anos e meio. Mencionou que as
demais petições que já estavam na ANVISA, bem como aquelas que continuaram a
ser submetidas, sofreram atrasos na distribuição de análise. Assim, disse que
em “conformidade com os procedimentos e prazos estabelecidos no artigo 54 da
Portaria 162/2022 foi disponibilizado no dia 04/08/2022, no sitio eletrônico da
ANVISA a minuta do instrumento regulatório normativo que seria deliberado na
diretoria colegiada, contudo para fim de clareza, houve a necessidade de ajuste
do artigo 16 da proposta normativa conforme contribuição e revisão da GGMET em
05/08/2022, a atualização dessa versão foi realizada no portal da ANVISA no dia
08/08/2022, dessa forma, considerando o artigo 54, § 1º da Portaria 162/2022,
que prevê o prazo de 3 dias úteis antes da Reunião para disponibilização da
minuta do instrumento regulatório a ser deliberado e considerando a
amplitude dessa proposta regulatória para que não reste dúvida sobre o tema, é
oportuno retirar de pauta dos itens 214 e 2.4.37, bem como os itens 2.2.1,
2.3.1, 2.3.2, 2.4.38, que estabelece os procedimentos temporários e
extraordinários para avaliação abreviada das petições de registro e alterações
ou mudanças pós-registro de medicamentos e produtos biológicos protocoladas na
Anvisa após a vigência da Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016. Também pode
ser analisada, a proposta de Resolução de Diretoria Colegiada – RDC que dispõe
sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com
princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos,
genéricos e similares, para o aprimoramento das discussões e para um melhor
entendimento”.
Em seguida iniciou-se a deliberação e votação para a abertura de Processo
Regulatório, sendo aprovados por unanimidade os seguintes processos:
Diretor Relator: Antônio Barra Torres. Processo regulatório, processo:
25351.926882/2021-19, referendos das decisões que aprovaram, em caráter ad
referendum, a abertura de processo regulatório e a Resolução de Diretoria
Colegiada – RDC que prorroga a vigência da RDC nº. 567, de 29/09/2021 que
dispõe sobre os critérios e procedimentos temporários e excepcionais para a
importação de radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa
nº. 81 de 16/12/202 da Anvisa e suas atualizações, em virtude do risco de
desabastecimento em território nacional. O relator alertou que não faz parte do
rol da Anvisa obrigar o fornecedor a produzir medicamento quando lhe faltar
matéria prima. Assim, com o objetivo de suprimir a escassez dos radiofarmacos,
com vistas da contenção de desabastecimento iminente no país, votou por
referendar a decisão que aprovou em caráter ad referendum a proposta de
abertura de processo regulatório com dispensa de análise de impacto, de
consulta pública, e de MRE referente à prorrogação da vigente RDC 56729/09/2021
e minuta 737 de 29/07/2022 que dispõe sobre a proposta da prorrogação da RDC
567.
Diretor Relator: Alex Machado Campos. Processo: 25351.910384/2022-35 Assunto:
Proposta de abertura de processo regulatório para rever a Resolução de
Diretoria Colegiada – RDC nº 548, de 30 de agosto de 2021, que dispõe sobre a
realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos no Brasil. Área:
CCPRO/GGTPS/DIRE3 Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº 11.7 – Ensaios
clínicos com dispositivos médicos (Revisão da RDC 548/2021). Excepcionalidade:
Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto e por
reduzir exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com
o objetivo de diminuir os custos regulatórios.
Diretor Relator: Antônio Barra Torres Processo: 25351.908378/2022-18 Assunto:
Referendo da decisão que aprovou, em caráter ad referendum, a Resolução de
Diretoria Colegiada que dispõe sobre o registro, a renovação de registro, as
mudanças pós-registro e a notificação de medicamentos dinamizados
industrializados. Área: GGMED/DIRE2 Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto nº
1.2 – Avaliação e Consolidação de Normas do estoque regulatório da Anvisa.
Após os agradecimentos, o Diretor-Presidente Antônio Barra Torres, encerrou a
reunião.